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TJDFT condena instituição por atraso de 3 anos na entrega de diploma

Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve falha na prestação de serviço. Para a julgadora, a conduta da faculdade causou danos

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 1ª Vara Cível do Gama condenou o Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma aluna pelo atraso de quase três anos na entrega do diploma de graduação.

Ela concluiu o curso de pedagogia em março de 2018 e, mesmo tendo cumprido as exigências necessárias, não havia recebido o diploma até janeiro de 2021. Dessa forma, solicitou à Justiça que a faculdade seja condenada a emitir o documento e a indenizá-la pelos danos morais.

A faculdade expediu o diploma após decisão liminar e não apresentou defesa. Cabe recurso da sentença.

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Decisão

Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a ré não efetuou “a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável”. Para a julgadora, a conduta da faculdade causou danos que devem ser indenizados.

“Os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o mercado de trabalho. Assim, conclui-se que, no presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento contratual são aptos a ensejar a compensação por dano moral”, registrou.

Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A liminar que determinou que a ré emitisse o diploma do curso de pedagogia foi confirmada pela sentença.

 

(Com informações do TJDFT)

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