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TJDFT condena funcionário de casa de repouso por abuso sexual a idosa

Vítima, de 82 anos, sofre de Alzheimer. Homem disse que limpava o quarto, mas perícia encontrou sêmen na roupa dele. Cabe recurso

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um funcionário de uma casa de repouso a 16 anos, 10 meses e 3 dias de prisão por ter estuprado uma idosa, à época com 82 anos, diagnosticada com mal de Alzheimer. O réu cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da sentença.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o funcionário praticou ato libidinoso com a vítima que, devido o estado de saúde, não tinha discernimento para a prática de atos sexuais.

O crime foi descoberto por outro funcionário da casa, que chegou no quarto no momento do ato. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, e o homem foi preso em flagrante.

Os delitos aconteceram no segundo semestre de 2020. O Ministério Público pediu a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de vulnerável tentado. A defesa do acusado solicitou absolvição, segundo eles, pela atipicidade da conduta e pela ausência de provas suficientes de autoria.

Ao julgar, o magistrado destacou que “não há, na hipótese, qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade delitiva”. Segundo o juiz, isso se comprovou nos documentos juntados aos autos, como o relatório de enfermagem do asilo, e nos depoimentos e provas produzidas no processo.

Para o magistrado, a versão da defesa de que o condenado estava apenas limpando o quarto da idosa não se sustenta, já que a perícia encontrou sêmen nas roupas do réu, e proteínas PSA e sugestivas de presença de sêmen, no casaco da vítima e também na camisa do funcionário.

Para o juiz, a culpa do réu se apresenta em grau bastante exacerbado. “Ele se aproveitou da vítima, pessoa com doença de Alzheimer, em pleno período pandêmico, a qual vivenciava isolamento (e não apenas distanciamento) social. Privada do convívio familiar para preservar a integridade física e a saúde já debilitada pela idade, a vítima acabou sendo seviciada no local em que deveria ser protegida”, destacou.

 

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