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TJDFT condena empresa aérea a indenizar casal que ficou 19 dias sem bagagem

Companhia deverá pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais

atualizado

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A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela juíza do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar um casal que viajou pela empresa e ficou 19 dias sem os pertences pessoais. Para a magistrada, o extravio de bagagem, mesmo que temporário, gera dano moral.

No dia 16 de julho de 2020, o casal embarcou em Brasília para Belém (PA). Ao chegar ao destino, os passageiros não localizaram a mala que continha os objetos pessoais, o que os obrigou a comprar produtos essenciais.

Eles relatam que a bagagem foi devolvida somente 19 dias depois, quando já tinham retornado a Brasília. A mala, segundo os autores, foi entregue danificada. Dessa forma, solicitaram indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, a companhia aérea afirma que a mala foi entregue aos autores dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Aviação (ANAC) e com todos os pertences. Assim, afirmou não haver dano a ser indenizado.

“Serviço defeituoso”

Ao julgar, a magistrada pontuou que o serviço de transporte aéreo foi “defeituoso” e causou “riscos acima da expectativa razoável”, o que legitima “a reparação dos danos suportados pelos usuários”.

A juíza lembrou que, no caso, os autores comprovaram gasto com a aquisição de produtos e com conserto da mala, o que deve ser reparado pela empresa. A julgadora ressaltou ainda que o extravio de bagagem gera dano moral indenizável.

“O extravio de bagagem, ainda que temporário, configurou transtorno anormal e gerou dano moral indenizável, visto que os autores ficaram desprovidos de seus pertences”, explicou.

Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ R$ 813,97, referente aos gastos com a compra de produtos e conserto da mala. (Com informações do TJDFT)

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A empresa Tam Linhas Aéreas deverá indenizar uma passageira
A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
E, dessa forma, evitar momentos de estresse com a tripulação
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A empresa Tam Linhas Aéreas deverá indenizar uma passageira

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E, dessa forma, evitar momentos de estresse com a tripulação

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