TJDFT condena empresa aérea a indenizar casal que ficou 19 dias sem bagagem
Companhia deverá pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais
atualizado
Compartilhar notícia
A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela juíza do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar um casal que viajou pela empresa e ficou 19 dias sem os pertences pessoais. Para a magistrada, o extravio de bagagem, mesmo que temporário, gera dano moral.
No dia 16 de julho de 2020, o casal embarcou em Brasília para Belém (PA). Ao chegar ao destino, os passageiros não localizaram a mala que continha os objetos pessoais, o que os obrigou a comprar produtos essenciais.
Eles relatam que a bagagem foi devolvida somente 19 dias depois, quando já tinham retornado a Brasília. A mala, segundo os autores, foi entregue danificada. Dessa forma, solicitaram indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, a companhia aérea afirma que a mala foi entregue aos autores dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Aviação (ANAC) e com todos os pertences. Assim, afirmou não haver dano a ser indenizado.
“Serviço defeituoso”
Ao julgar, a magistrada pontuou que o serviço de transporte aéreo foi “defeituoso” e causou “riscos acima da expectativa razoável”, o que legitima “a reparação dos danos suportados pelos usuários”.
A juíza lembrou que, no caso, os autores comprovaram gasto com a aquisição de produtos e com conserto da mala, o que deve ser reparado pela empresa. A julgadora ressaltou ainda que o extravio de bagagem gera dano moral indenizável.
“O extravio de bagagem, ainda que temporário, configurou transtorno anormal e gerou dano moral indenizável, visto que os autores ficaram desprovidos de seus pertences”, explicou.
Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ R$ 813,97, referente aos gastos com a compra de produtos e conserto da mala. (Com informações do TJDFT)