TJ entregará a Ibaneis projeto para acolhimento de idosos no DF
Entrega de projeto ocorrerá nesta 5ª feira. No DF, 200 idosos aguardam por acolhimento em instituições, segundo o Tribunal de Justiça
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entregará ao governador Ibaneis Rocha (MDB) um projeto para construção de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e um Centro Dia (CD), em Ceilândia.
O presidente da Corte, desembargador Cruz Macedo, entregará o projeto ao governador, em evento nesta quinta-feira (3/8), no Memorial TJDFT.
Em dezembro de 2019, Ibaneis se reuniu com a então 2ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, e se comprometeu a disponibilizar um lote no Sol Nascente para a construção do ILPI e do CD, com R$ 5 milhões em recursos públicos.
O TJDFT organizou o projeto arquitetônico, e a proposta se concretizou a partir de um Termo de Cooperação entre o TJDFT, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública (DPDF), com intermédio da Central Judicial do Idoso (CJI) e a Universidade Católica de Brasília (UCB).
Ainda de acordo com a Corte, no DF, há uma fila de espera com mais de 200 nomes para uma vaga em casas de acolhimento.
O projeto prevê, ainda, alternativa na atenção aos idosos, que é o CD. “Nele, as pessoas passam o dia, mas retornam para casa para dormir. O centro oferece alimentação, lazer, convívio social e cuidados médicos básicos aos acolhidos. Possibilita a manutenção dos vínculos afetivos com os parentes e permite um equilíbrio financeiro para as famílias que frequentemente precisam retirar um dos parentes do mercado de trabalho para atender ao idoso em casa”, enfatizou o TJDFT.
O projeto que chega às mãos do Executivo é resultado de quatro anos de tratativas que envolveram a UCB e os órgãos que compõem a CJI. A juíza Monize Marques, uma das coordenadoras da CJI, afirma que “a dignidade ao envelhecimento só será alcançada se envolver toda a sociedade”.
“Nesse caso, a união de órgãos públicos com a sociedade civil, representada pela Academia, proporcionou um projeto técnico de excelência, baixo custo e comprometido com a convivência intergeracional. É a concretização do disposto no artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa”, enfatizou a magistrada.