TJ decide que avô materno deve dividir pensão de netos com avó paterna
A determinação foi expedida após os desembargadores entenderem que a condição do avô permite que ele também ajude no sustento dos netos
atualizado
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Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitaram o pedido de uma avó paterna para ter os custos de pensão alimentícia dividida com um avô materno. Os magistrados determinaram que metade dos alimentos que a mulher está pagando a seus netos também são de responsabilidade do homem.
A ordem foi expedida após a avó paterna recorrer da decisão que concedeu pedido de seus netos, para que ela fosse obrigada a arcar com pensão alimentícia no lugar do pai dos menores, que está preso.
De acordo com a avó, ela vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já somou mais de R$ 90 mil, e que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também possui boas condições financeiras.
Ao decidirem, os desembargadores explicaram que a avó paterna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos no lugar do filho e que o fato de o avô materno ser servidor público e possuir, a priori, condições econômico-financeiras, ele também deve ajudar no sustento dos netos.
O processo tramita em segredo de justiça.