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Titulares de precatórios expedidos pelo TJDFT já podem apresentar proposta

Interessados em acordo direto de precatórios têm até a próxima sexta-feira (24/3) para apresentar proposta de adesão

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
fachada do edifício do TJDFT
1 de 1 fachada do edifício do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra órgãos do Governo do Distrito Federal já podem apresentar proposta de acordo. São contemplados aqueles que tenham precatórios apresentados até 2 de abril de 2022.

A data limite para apresentação da proposta de acordo direto para pagamento é a próxima sexta-feira (24/3). “O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital-TJDFT nº1/2023”, divulgou o Tribunal.

As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF, com o preenchimento de um requerimento específico contido no edital. O GDF estima um valor de R$ 300 milhões para o pagamento deste acordo.

“As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT”, detalha o Tribunal. É possível ver sua posição na lista cronológica neste link.

Para o acordo ser firmado, os precatórios não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária. A proposta pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado.

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