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Tire suas dúvidas sobre a adesão ao plano de saúde dos servidores públicos do DF

Funcionários públicos da capital começaram a se inscrever no GDF Saúde nesta terça. Veja prazos, carência, contribuição e outras informações

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Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
Brasília (DF), 23/07/2019 Palácio do Buriti Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 23/07/2019 Palácio do Buriti Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

Começou nessa terça-feira (3/11) o cadastro dos servidores que desejam aderir ao plano de saúde exclusivo para os funcionários públicos da capital da República: o GDF Saúde. A criação do novo convênio foi anunciada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na última quarta feira (28/10), em comemoração ao Dia do Servidor. O Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (Inas-DF), que faz a gestão do plano, ainda não tem um balanço sobre o primeiro dia de adesões.

Em março, o Metrópoles revelou com exclusividade como seria o plano de saúde do funcionalismo distrital. O novo modelo tem como base a cobrança de uma taxa mensal de 4% sobre a remuneração bruta dos usuários e de 1% por dependente. A adesão não é compulsória, cabendo ao servidor decidir se quer ou não ingressar no benefício. No caso de comissionados, o plano terá validade de até três meses após a exoneração do cargo.

Boa parte do atendimento será bancada pelo Executivo, mas o titular pagará um percentual sobre consultas, exames e procedimentos, que virá descontado nos contracheques. A ideia é que o valor da contrapartida seja menor que a do modelo adotado pela Câmara Legislativa (CLDF), cuja contribuição é de 25%. A expectativa é que o convênio beneficie cerca de 600 mil pessoas, somados servidores e dependentes.

Tire as suas principais dúvidas sobre o plano: 

1. Quais são os canais de atendimento do GDF Saúde?

O telefone (61) 3521-5331, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou o e-mail adesao@inas.df.gov.br

2. Como se dará o pagamento das mensalidades?

As mensalidades serão descontadas na folha de pagamento. Para o titular, o desconto será de 4% da remuneração mensal bruta e, no caso de dependentes, mais 1% por familiar.

3. Haverá algum tipo de cobrança com coparticipação?

Sim, será cobrada coparticipação de 30% sobre os procedimentos ambulatoriais e 5% sobre os procedimentos hospitalares, que também deverão ser descontados em folha. Além disso, será cobrado 50% de coparticipação para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial.

4. Quais servidores não podem participar do GDF Saúde?

Os servidores e beneficiários de pensão vinculados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF)

5. Quais as penalidades por atraso ou não pagamento das mensalidades e coparticipações?

Em caso de atraso por 60 dias corridos, o titular terá os serviços assistenciais suspensos ou bloqueados. Se o atraso passar de 90 dias corridos, ocorrerá a exclusão automática do GDF Saúde.

6. Como funciona o período de carência?

Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias; e demais casos, 180 dias.

Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.

O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.

 

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Secretário de Economia do DF, André Clemente foi coordenador do grupo
Presidente do BRB, Paulo Henrique Costa também fez parte do comitê
No total, 160 mil servidores poderão aderir ao novo benefício
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GDF ampliou os serviços de atendimento

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Secretário de Economia do DF, André Clemente foi coordenador do grupo

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Presidente do BRB, Paulo Henrique Costa também fez parte do comitê

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No total, 160 mil servidores poderão aderir ao novo benefício

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De olho no calendário e nos documentos exigidos

A primeira etapa de inscrição vai até 2 de dezembro e contempla os funcionários da Secretaria de Saúde. A partir de 1º de dezembro, os servidores da Secretaria de Educação poderão se cadastrar. Os demais servidores do quadro do GDF começam a aderir em 4 de janeiro de 2021.

Para a inscrição, os servidores devem selecionar a opção “Adesão GDF Saúde”, no site do Inas. O servidor será direcionado para uma página onde estão disponíveis o regulamento do convênio e a cobertura oferecida.

São exigidos o número de matrícula do servidor no GDF, CPF, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. Para os dependentes a documentação exigida é de acordo com o grau de parentesco. Todos os documentos precisam ser digitalizados e anexados ao pedido.

Veja os documentos exigidos para cada dependente:

– Cônjuge: CPF, certidão de casamento e documento de identificação oficial com foto.

– Companheiro: CPF, documento de identificação oficial com foto, escritura pública declaratória de união estável, ou decisão judicial transitada em julgado que reconheça a união estável.

– Filhos:

a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto. Caso necessário, documentação comprobatória de adoção

b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente

c) Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas.

– Enteados:

a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, comprovação de dependência econômica junto ao beneficiário titular no imposto de renda.

b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente.

c) Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas.

– Menores sob guarda: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, decisão judicial que concedeu a guarda em processo de adoção e respectivo termo.

– Pensionistas: CPF e documentação comprobatória da condição de pensionista.

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