Tire suas dúvidas sobre a adesão ao plano de saúde dos servidores públicos do DF
Funcionários públicos da capital começaram a se inscrever no GDF Saúde nesta terça. Veja prazos, carência, contribuição e outras informações
atualizado
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Começou nessa terça-feira (3/11) o cadastro dos servidores que desejam aderir ao plano de saúde exclusivo para os funcionários públicos da capital da República: o GDF Saúde. A criação do novo convênio foi anunciada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na última quarta feira (28/10), em comemoração ao Dia do Servidor. O Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (Inas-DF), que faz a gestão do plano, ainda não tem um balanço sobre o primeiro dia de adesões.
Em março, o Metrópoles revelou com exclusividade como seria o plano de saúde do funcionalismo distrital. O novo modelo tem como base a cobrança de uma taxa mensal de 4% sobre a remuneração bruta dos usuários e de 1% por dependente. A adesão não é compulsória, cabendo ao servidor decidir se quer ou não ingressar no benefício. No caso de comissionados, o plano terá validade de até três meses após a exoneração do cargo.
Boa parte do atendimento será bancada pelo Executivo, mas o titular pagará um percentual sobre consultas, exames e procedimentos, que virá descontado nos contracheques. A ideia é que o valor da contrapartida seja menor que a do modelo adotado pela Câmara Legislativa (CLDF), cuja contribuição é de 25%. A expectativa é que o convênio beneficie cerca de 600 mil pessoas, somados servidores e dependentes.
Tire as suas principais dúvidas sobre o plano:
1. Quais são os canais de atendimento do GDF Saúde?
O telefone (61) 3521-5331, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou o e-mail adesao@inas.df.gov.br
2. Como se dará o pagamento das mensalidades?
As mensalidades serão descontadas na folha de pagamento. Para o titular, o desconto será de 4% da remuneração mensal bruta e, no caso de dependentes, mais 1% por familiar.
3. Haverá algum tipo de cobrança com coparticipação?
Sim, será cobrada coparticipação de 30% sobre os procedimentos ambulatoriais e 5% sobre os procedimentos hospitalares, que também deverão ser descontados em folha. Além disso, será cobrado 50% de coparticipação para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial.
4. Quais servidores não podem participar do GDF Saúde?
Os servidores e beneficiários de pensão vinculados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF)
5. Quais as penalidades por atraso ou não pagamento das mensalidades e coparticipações?
Em caso de atraso por 60 dias corridos, o titular terá os serviços assistenciais suspensos ou bloqueados. Se o atraso passar de 90 dias corridos, ocorrerá a exclusão automática do GDF Saúde.
6. Como funciona o período de carência?
Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias; e demais casos, 180 dias.
Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.
O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.
De olho no calendário e nos documentos exigidos
A primeira etapa de inscrição vai até 2 de dezembro e contempla os funcionários da Secretaria de Saúde. A partir de 1º de dezembro, os servidores da Secretaria de Educação poderão se cadastrar. Os demais servidores do quadro do GDF começam a aderir em 4 de janeiro de 2021.
Para a inscrição, os servidores devem selecionar a opção “Adesão GDF Saúde”, no site do Inas. O servidor será direcionado para uma página onde estão disponíveis o regulamento do convênio e a cobertura oferecida.
São exigidos o número de matrícula do servidor no GDF, CPF, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. Para os dependentes a documentação exigida é de acordo com o grau de parentesco. Todos os documentos precisam ser digitalizados e anexados ao pedido.
Veja os documentos exigidos para cada dependente:
– Cônjuge: CPF, certidão de casamento e documento de identificação oficial com foto.
– Companheiro: CPF, documento de identificação oficial com foto, escritura pública declaratória de união estável, ou decisão judicial transitada em julgado que reconheça a união estável.
– Filhos:
a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto. Caso necessário, documentação comprobatória de adoção
b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente
c) Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas.
– Enteados:
a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, comprovação de dependência econômica junto ao beneficiário titular no imposto de renda.
b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente.
c) Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas.
– Menores sob guarda: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, decisão judicial que concedeu a guarda em processo de adoção e respectivo termo.
– Pensionistas: CPF e documentação comprobatória da condição de pensionista.