Testes de cosméticos em animais serão proibidos no DF, com multa de R$ 1 mi
A lei já foi sancionada pelo governador, e as empresas têm 2 anos para adequar suas práticas. Legislação semelhante já existe em SP e SC
atualizado
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Multa de R$ 1 milhão por animal e R$ 40 mil por profissional envolvido, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Esta é a pena mínima prevista na lei de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede) que foi sancionada pelo governador e publicada nesta terça-feira (24/11) no Diário Oficial (DODF).
As empresas têm 24 meses para se preparar à proibição. O GDF ainda deverá regulamentar a lei, mas os produtos que não poderão mais ser experimentados em animais já estão listados. São cerca de 20 itens entre cremes, géis, pós, desodorizantes, sabonetes et perfumes. (Veja a lista completa abaixo)
São passíveis de punição não só as pessoas físicas diretamente envolvidas mas também os servidores e as instituições, públicas e privadas, que desrespeitaram a legislação, ou se omitirem no dever legal de fiscalizar sua aplicação. No caso da empresa diretamente incriminada, ainda há a possibilidade de suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
“Já passamos da hora de parar com esse tipo de experimento. É cruel, é antiquado. Na Europa esse tipo de teste já está banido há mais de 10 anos e os produtos seguem com qualidade e segurança igual ou superior. Então não há motivos para continuarmos permitindo a prática aqui no DF”, justificou o deputado.
De acordo com o autor da lei, o projeto foi inspirado em legislações de outros estados e em um projeto semelhante da ex-deputada Eliana Pedrosa. Leandro Grass ainda na lembra, na justificativa, que as leis de texto quase idêntico aprovadas em São Paulo e no Amazonas tiveram a constitucionalidade analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foram consideradas procedentes, ou seja, não ferem a Constituição Federal.
Em caso de aplicação de multa, o dinheiro arrecadado poderá ser utilizado para ações sobre a guarda responsável e os direitos dos animais, programas distritais de esterilização cirúrgica dos animais e outros que visem à proteção e ao bem-estar dos animais, ou mesmo repassado a instituições, abrigos ou santuários de animais.
Banco de ração
Outra lei beneficiando os animais também está no Diário Oficial desta terça-feira, e entra em vigor imediatamente: está instituído o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais. O objetivo é captar doações de ração e utensílios para animais, bem como promover sua distribuição a ONGs, abrigos e pessoas ou famílias cadastradas em programas sociais que possuem animais.
A lei, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PL), responsabiliza o governo por coletar e armazenar doações de estabelecimentos comerciais e industriais do setor, mas também as apreensões realizadas por órgãos da administração pública. Pessoas físicas ou jurídicas privadas também poderão doar.
“Principalmente agora, nessa época de pandemia, muitas instituições estão acumulando dívidas enormes para conseguir manter seus animais. As doações de pessoas físicas estão cada vez mais escassas e os abrigos estão desabastecidos”, afirmou o deputado.