Terracap reduz pela metade juros de financiamento para 3 mil empresas
Serão beneficiadas aquelas que aderiram a programas como o Pró-DF II, e que não escrituraram o imóvel adquirido
atualizado
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Segundo a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), mais de três mil empresas beneficiadas em programas de desenvolvimento econômico, que ainda não escrituraram o imóvel, terão juros do financiamento reduzidos pela metade. A taxa, antes de 1% ao mês, passa para 0,5%.
A queda acompanha o percentual cobrado atualmente para os clientes da Terracap que adquiriram os lotes em licitação pública. Os programas de desenvolvimento econômico lançados no passado disponibilizavam lotes a fim de ampliar a capacidade da economia local.
Uma vez cumpridas as exigências do programa, as empresas participantes asseguravam desconto na aquisição do imóvel objeto do incentivo.
Com o Atestado de Implantação Definitivo (AID) em mãos, o empresário solicita à Terracap a compra do terreno. Sobre o valor residual a pagar do imóvel, eram acrescidos os juros de 1% ao mês no financiamento junto à estatal. A partir de agora, serão de 0,5% ao mês.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a redução da taxa de juros compõe a estratégia da Terracap para estimular a regularização dos empreendimentos beneficiados pelo Pró-DF II e programas anteriores, que ainda não alcançaram a merecida segurança jurídica.
“É mais uma medida do GDF cujo resultado será a geração de emprego e renda pelas empresas que tiverem sua ocupação regularizada e devidamente escriturada”, ressalta Mundim.
Data
A nova taxa se aplica para as escrituras lavradas a partir de 4 de agosto. Para participar do Pró-DF, as empresas submetiam ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF) um Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF).
Uma vez aprovado, a empresa assinava com a Terracap um contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com opção de compra.
A concessão do benefício implicava no pagamento mensal à Terracap, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação e, após comprovada a implantação definitiva do empreendimento, era feita a venda direta do imóvel à empresa, para pagamento em até 240 meses, porém com juros de 1% ao mês.
O custo anual dos juros tornou-se oneroso para as empresas, descaracterizando um dos pilares do programa de desenvolvimento, que consiste em incentivar o empreendedorismo mediante condições especiais de acesso ao imóvel.