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Terracap reabre cadastro de imóveis em Vicente Pires e Arniqueira

Cadastro de imóveis ainda não regularizados pode ser feito online pelo site ou aplicativo da Terracap ou presencialmente na sede da empresa

atualizado

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Fotografia colorida da fachada do prédio da Terracap-Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida da fachada do prédio da Terracap-Metrópoles - Foto: Divulgação

A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) abriu mais uma vez, sem prazo para terminar, o cadastramento para moradores do Trecho 2 de Vicente Pires e da URB 06 de Arniqueira que ainda não regularizaram seus imóveis. A medida é pré-requisito para o processo de regularização.

A reabertura dos editais de regularização, referentes aos imóveis do Trecho 2 de Vicente Pires – localizado entre a Via Estrutural e a Colônia Agrícola Samambaia – e da URB 06 de Arniqueira – área próxima à Administração Regional da região administrativa – constam no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6/11).

O cadastro consiste em um formulário sobre dados pessoais para contato e demais informações sobre os imóveis a serem regularizados, inclusive sobre o uso atual (residencial ou comercial) e possível divergência no desenho do lote.

O cadastramento pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo da Terracap. Já os interessados em fazer o procedimento pessoalmente podem procurar a Terracap, das 7h às 19h, no edifício-sede da companhia – Setor de Áreas Municipais (SAM), Bloco F, atrás do Anexo do Palácio do Buriti.

Contrato de Concessão de Uso

O cadastramento também possibilita aos donos dos imóveis a assinatura do Contrato de Concessão de Uso com opção de compra pela Terracap, pelo prazo de cinco anos, renováveis por igual período. A concessão, que é facultativa, pode ser solicitada no momento do cadastro.

O valor da concessão será de 0,3% do preço de mercado do imóvel. No momento da compra, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e valorização decorrente dela), sem desconto dos valores pagos a título de Concessão Onerosa de Uso.

O ocupante do imóvel terá, ainda, a possibilidade de obter 25% de abatimento no pagamento à vista.

A partir do contrato de concessão, é possível que o morador entre com o processo junto à Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do DF (Seduh), que por sua vez dá acesso ao Sistema de Financiamento Habitacional no momento da efetivação da compra do imóvel, possibilitando que recursos do FGTS sejam utilizados na aquisição do lote do programa de venda direta.

Além disso, é possível solicitar a emissão de alvarás de construção e de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e ainda se habilitar para ter acesso a todos os benefícios do procedimento de venda direta, além de requerer alterações de projetos, antes de o imóvel ser registrado.

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