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TCU indefere pedido do MPC para suspender repasses federais ao Iges-DF

Ministério Público de Contas havia pedido que repasse de recursos da União ficasse suspenso até a apresentação das contas do Iges-DF

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1 de 1 Hospital de Base - Metrópoles - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender o envio de recursos federais ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).

Ao negar o pedido, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, considerou não haver, no processo, indícios de uso irregular dos recursos por parte do Iges-DF e preferiu ouvir as partes primeiro. Em uma representação, o MPC havia pedido que os repasses federais ficassem bloqueados até que o instituto apresentasse prestação de contas.

O motivo da representação seria uma suposta irregularidade cometida pelo Iges-DF ao disponibilizar as prestações de contas aos órgãos de controle do Distrito Federal e da União.

O ministério se refere a um processo em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que apura o não envio desses documentos referentes aos exercícios de 2018 a 2020. O MPC justificou que ficou pendente o atendimento a determinações dirigidas à Secretaria de Saúde (SES-DF) para que o Iges-DF enviasse à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) as referidas contas.

O montante de recursos federais pagos ao instituto entre 10 de janeiro de 2018 e 5 de agosto de 2022 passa de R$ 676 milhões, equivalente a 22% do total dos pagamentos efetuados pelo Distrito Federal.

Por isso, o MPC requereu a suspensão do repasse de recursos federais ao instituto “até que seja possível acessar tais contas”.

Justificativa

Para o relator Bruno Dantas, há interesse público no prosseguimento das apurações, “porquanto a possível ausência de prestação de contas dos recursos geridos pelo Iges-DF pode comprometer o controle dos gastos públicos e a verificação de eventual ocorrência de prejuízo à Administração Pública em área de grande relevância social”.

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“Porém, pondero que não há, nos autos, indício de uso irregular dos recursos pelo Iges-DF. Ademais, o TCDF está adotando providências para obter as contas faltantes, tendo, inclusive, alertado o dirigente máximo da SES-DF de que o não atendimento das diligências poderá sujeitá-lo a aplicação de sanção”, assinalou o relator.

O ministro disse, ainda, reconhecer “o perigo da demora reverso, em face da essencialidade da prestação dos serviços objeto do ajuste no âmbito do Distrito Federal, sobretudo neste momento de pós-pandemia, em que se mostra urgente retomar o atendimento básico e regular à população na área da saúde”.

“Nesse sentido, entendo que o mais adequado, nesta oportunidade, é indeferir o pedido de cautelar e realizar as oitivas propostas pela unidade instrutora”, decidiu. Os representantes do Iges-DF e da SES-DF serão ouvidos em até 15 dias.

O Metrópoles contatou o Iges-DF e aguarda retorno.

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