TCDF vai verificar falhas no atendimento de surdos em órgãos públicos
Auditoria do Tribunal de Contas do DF vai checar se a Lei nº 4.715/11 está sendo cumprida na capital do país
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu fazer auditoria nos órgãos da administração direta e indireta e nas empresas públicas para verificar se a Lei nº 4.715/11, que trata do atendimento de pessoas com deficiência auditiva, está sendo cumprida. A decisão atende à representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF).
Estima-se que, na capital do país, 15% da população tem alguma limitação de audição. Apesar de pelo menos seis leis distritais tratarem de diversos aspectos da inclusão e das facilidades para comunicação dos surdos, as garantias legislativas pouco representam no dia a dia desses cidadãos. “No Distrito Federal, na prática, essas pessoas têm dificuldades para se relacionar satisfatoriamente nas escolas, em hospitais e em diversos órgãos públicos e privados”, afirma a procuradora do MPC/DF Cláudia Fernanda.
O MPC/DF verificou, junto à Coordenação de Pessoas com Deficiência, órgão da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), que há apenas uma Central de Interpretação de Libras com quatro intérpretes, admitidos em cargos comissionados, um motorista e dois estagiários. A unidade funciona em horário comercial, deixando desassistidos os surdos no DF no restante do dia.
Ainda em atendimento às ações do MP de Contas do DF, o relator, Conselheiro Paiva Martins, em seu voto, determinou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal faça avaliação anual, a partir do exercício financeiro de 2018, do cumprimento da Lei nº 4.715/11, quando examinar as prestações e tomadas de contas dos órgãos do GDF.
O MPC/DF havia pedido também a criação de carreira pública com profissionais capacitados para atuar como intérpretes na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e atender grande parte da necessidade de comunicação diária de cidadãos surdos. Entretanto, o pedido não foi atendido pelo Tribunal, com alegação de não ter competência para exigir demanda dessa natureza ao GDF.
Porém, para o relator do processo, mais adequado financeiramente que a criação da carreira pública de intérprete de Libras seria a disponibilização de cursos para capacitar servidores públicos.