TCDF suspende pregão de barreiras eletrônicas por erros no edital
O Tribunal não identificou critérios para medir a qualidade dos equipamentos. Assim, seria difícil, por exemplo, aferir os erros e os acertos em relação a velocidade dos veículos
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, determinar ao Departamento de Trânsito do DF (Detran) que suspenda, cautelarmente, o Pregão Eletrônico nº 44/2014 para a prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal. Republicado recentemente, o edital mantém erros apontados pelo TCDF nos últimos dois anos. Além de restringir a competitividade da licitação, essas falhas dificultam a verificação das barreiras eletrônicas a serem instaladas.
Ao analisar o certame, o corpo técnico do TCDF apontou a ausência de critérios para aferição da qualidade dos equipamentos ofertados pelos licitantes. Sem esses critérios, fica difícil, por exemplo, avaliar nas amostras erros e acertos em relação à velocidade medida, ao número de veículos registrados, à leitura de placas, etc.
Também há prazos divergentes para apresentação das amostras de barreiras eletrônicas. Um item do edital estabelece 15 dias úteis e outro,10 dias úteis. Além disso, foram apontadas exigências para a habilitação das empresas participantes, a quais podem restringir a competitividade da licitação.
Ao acessar o Sistema Integrado de Gestão Governamental do DF (SIGGO), os auditores do Tribunal verificaram outra falha. Na fonte de recurso apresentada pelo Detran, há apenas R$ 1.733.902,34 e um montante contingenciado de R$ 32.621.258,00. Por isso, a Corte exigiu que o departamento demonstre a existência de dotação orçamentária que assegure o pagamento das obrigações relativas à contratação que pretende fazer.
O valor estimado da licitação das barreiras eletrônicas passou de R$ 21.958.750,71 para R$ 18.259.796,61 após o TCDF ordenar a correção da planilha de custos estimados. Nessa mesma decisão de 21 de outubro de 2014 (Nº 5219/2014), o Tribunal havia suspendido o pregão para a correção dos erros apontados.
Em 24 de fevereiro de 2015, uma nova decisão (Nº 408/2015) do TCDF autorizou a continuidade da licitação, desde que as medidas corretivas fossem cumpridas. No dia 24 de julho de 2015, o Detran apresentou um ofício informando que acataria as medidas determinadas e que daria continuidade ao certame. Mas o novo edital só foi republicado no dia 22 de janeiro de 2016 e com os mesmos erros já apontados anteriormente.
Com informações do Tribunal de Contas do Distrito Federal