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TCDF suspende licitação que previa plataforma de academias para a PMDF

TCDF suspende contrato que oferecia ingresso presencial da PMDF a espaços de atividades físicas, além de sessões com personal trainers

atualizado

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Mateus Milhomem Cândido/PMDF
Fotografia colorida mostrando PM de costas olhando para a Catedral-Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida mostrando PM de costas olhando para a Catedral-Metrópoles - Foto: Mateus Milhomem Cândido/PMDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu a licitação, no valor de R$ 6,6 milhões, que previa a contratação de “serviços continuados por meio de plataforma digital de bem-estar corporativo ao pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)”. O cancelamento do contrato foi publicado no Diário Oficial do DF dessa segunda-feira (12/6).

A proposta da corporação era para contratar uma empresa especializada, por meio de um aplicativo que permita ingresso presencial ao pessoal da PMDF a uma ampla rede de estabelecimentos de atividades físicas no Brasil, além de sessões com personal trainers e outros serviços. A abertura das propostas estava prevista para a tarde de ontem. A decisão pela suspensão aconteceu no dia 7 de junho.

Justificativa

Procurada pelo Metrópoles, a PMDF disse que apenas 20% dos batalhões têm salas de musculação, sendo que a maioria está equipada com aparelhos antigos, alguns com mais de 20 anos de uso, o que, segundo a corporação, implica em manutenção ou mesmo troca.

Em termos financeiros e orçamentários, para atender a totalidade da corporação, seria necessário um grande investimento para aquisição de equipamentos e reformas de espaços, a fim de atender a totalidade de seus integrantes, de acordo com o comando da tropa.

De acordo com a PM, o custo anual estimado com a contratação de profissionais de Educação Física e manutenção dos espaços, ultrapassaria o valor anual da contratação da plataforma, que seria mais abrangente do que a instalação de salas de musculação.

Ainda segundo a PMDF, a plataforma de atividades físicas, que já é utilizada por outros órgãos públicos, ofereceria cinco modalidades de treinamento (musculação, natação, pilates, cross training e lutas), “as quais permitem maior democratização na participação de policiais militares com maior ou menor aptidão física, além de aprimoramento na defesa pessoal, uma atividade fundamental para o serviço policial militar.”

Para justificar os R$ 6,6 milhões que seriam gastos, a PM argumenta que “ter um bom condicionamento físico é essencial para a atividade policial, uma vez que o Policial Militar leva consigo entre 10 a 25 quilos a mais do que seu peso corporal e o fortalecimento evitará e minimizará fadigas e lesões. Cabe destacar que a falta desse quesito interfere diretamente no serviço policial militar, uma vez que o profissional lesionado ou fatigado em excesso incorre em maiores índices de absenteísmo”.

Irregularidades

Após analisar o edital lançado pela Polícia Militar do DF, o corpo técnico do TCDF apontou as seguintes supostas irregularidades:

  • Ausência de estudos comparativos que evidenciem a relação custo-benefício de outras soluções possíveis para promoção da saúde aos policiais militares, a fim de comprovar a eficiência e economicidade da escolha adotada, considerando, também, eventual coparticipação pelos usuários;
  • Estimativa de valores apenas com fundamento em cotações de empresas privadas, contrariando o entendimento consolidado na legislação e na Jurisprudência do TCDF;
  • Ausência de cláusulas de regulação e controle pela PMDF quanto à manutenção de acesso aos benefícios pelos policiais, estabelecendo regras de controle e, caso necessário, de prestação de contas, aos beneficiários para que possam usufruir da plataforma;
  • Ausência de critérios para a aferição, por meio de indicadores, da efetividade da ação proposta na presente licitação, de modo a alcançar o objetivo pleiteado de melhorar a aptidão física dos policiais da Corporação como critério para eventuais prorrogações contratuais;
  • Exigência de comprovação de experiência mínima um ano pela licitante, correspondendo a 100% do tempo a ser contratado, em descompasso com o entendimento da Decisão nº 936/2016, no sentido de que comprovação da qualificação técnico-operacional deve se encontrar dentro do limite de até 50% do total previsto;
  • Exigência de apresentação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da licitante, que não são cabíveis à presente contratação, dado que não existirá dedicação exclusiva de mão de obra;
  • Ausência do nome do Pregoeiro responsável pela condução da licitação e de sua equipe de apoio.

Ao Metrópoles o TCDF afirmou que, nesse contexto, a Secretaria de Fiscalização Especializada (SESPE) sugeriu a suspensão cautelar do edital para a correção das falhas apontadas.

A PMDF emitiu uma nota sobre o assunto:

“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que, a fim de sanar dúvidas e verificar algumas informações técnicas acerca do edital, o Tribunal de Contas do Distrito Federal solicitou a suspensão temporária do processo de implantação da plataforma de bem-estar. A corporação reitera a importância da prática de atividades físicas por parte de seus integrantes, tendo em vista a constante melhoria dos serviços prestados à população, bem como o fator de economicidade que a contratação da plataforma representa, prezando pela correta aplicação dos recursos orçamentários e financeiros”.

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