TCDF rejeita representação contra calamidade pública devido à Covid-19
Por maioria, os conselheiros da Corte não conheceram representação do MPC por ela não atender requisito mínimo: apontar ilegalidades
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) não conheceu representação do Ministério Público de Contas (MPC) que questionava a legalidade do decreto de calamidade pública na capital. Por 3 votos a 2, os conselheiros decidiram que o documento não cumpria os requisitos exigidos pela Corte para ser analisado.
A representação do MPC questionava o decreto de calamidade pública, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), com a diferença de poucos dias da flexibilização do isolamento social e liberação das atividades comerciais em Brasília.
Após ampla discussão em plenário, nesta quarta-feira (15/7) os conselheiros Manoel de Andrade, Márcio Michel e Paiva Martins votaram com o relator Inácio Magalhães pela não admissibilidade da representação. Já Renato Rainha e Paulo Tadeu queriam a análise da questão na Corte, mas foram voto vencido.
Para a Corte de Contas, o MPC alega que o decreto é irregular, mas não apontou em qual ponto. Esse seria o requisito mínimo, segundo os conselheiros, para o TCDF apreciar a questão. As discussões no plenário se embasaram no fato de a calamidade ser um instrumento para se obter recursos em meio à pandemia de Covid-19. A liberação das atividades não estaria relacionada com isso.
Ao mesmo tempo, o TCDF recomendou à Casa Civil que disponibilize, no Portal Covid-19, o parecer jurídico que embasou o decreto de calamidade.