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TCDF questiona perdão de R$ 130 mi de dívidas de empresas de ônibus

Corte deu cinco dias para GDF prestar esclarecimentos sobre desconto de R$ 130 milhões sobre o valor das dívidas de empresas de ônibus

atualizado

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles. @igoestrela
Motorista em frente a ônibus da empresa Marechal na plataforma 2 da rodviária do Plano Piloto
1 de 1 Motorista em frente a ônibus da empresa Marechal na plataforma 2 da rodviária do Plano Piloto - Foto: Foto: Igo Estrela/Metrópoles. @igoestrela

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura possíveis irregularidades envolvendo o desconto de R$ 130 milhões sobre dívidas de empresas e cooperativas do Sistema de Transporte Público Coletivo. A Corte deu cinco dias para que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) e a Secretaria de Economia do DF (Seec/DF) prestem esclarecimentos sobre o assunto.

Segundo uma representação protocolada no Tribunal pelos deputados distritais Max Maciel (PSol), Dayse Amarilio (PSB) e Fábio Félix (PSol), a dívida total – acumulada entre 2011 e 2022 com sanções administrativas aplicadas a 20 empresas pela Semob – foi reduzida em 99%.

Com o desconto, o valor devido passou de R$ 131.835.509,58 para R$ 1.318.354.

De acordo com o decreto distrital que regula o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF (Refis-DF 2023), o incentivo para quitação desses débitos deveria ser de até 99% sobre os juros e as multas – e não sobre o valor total da dívida.

Ainda de acordo com a representação feita pela parlamentares da Câmara Legislativa (CLDF), a renúncia de receita é ilegal e “compromete o caráter pedagógico das sanções aplicadas às empresas de transporte público do DF”.

Uma nota técnica da Coordenadoria de Auditoria e Sanções da própria Semob/DF também informa que o desconto incentiva “…comportamentos negligentes por parte dos operadores do STPC/DF”.

Após manifestação das Secretarias de Mobilidade e de Economia, o TCDF vai avaliar uma medida cautelar que pede a suspensão do desconto.

Procurado, o GDF informou que “todos os esclarecimentos serão prestados dentro do prazo estipulado pelo TCDF”.

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