TCDF questiona Educação por investir R$ 180 mi a menos que o previsto
Falta de investimento do mínimo constitucional pode resultar em penalidades para a pasta local. Veja os valores
atualizado
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Após receber denúncia de que a Secretaria de Educação não teria feito investimento mínimo exigido por lei nas escolas públicas, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu cobrar explicações da pasta. O não cumprimento do limite constitucional pode causar problemas ao DF e até mesmo uma intervenção.
Por lei, toda unidade da Federação deve investir 25% da receita resultante dos próprios impostos, sem contar com repasses do Fundo Constitucional na rede pública local na Manutenção Desenvolvimento do Ensino. No caso do DF, o mínimo para 2023 seria de R$ 5.722.210.572. Seriam R$ 73 milhões a mais do que o necessário.
A pasta aplicou 5.795.349.326,07, em 2023. O valor representaria 25,32% dos recursos próprios. Mas um estudo elaborado pelo gabinete do deputado Gabriel Magno (PT) diz que o investimento real do DF ficou na casa dos R$ 5.540.390.405. Ou seja, R$ 180 milhões abaixo da linha de corte.
O estudo do distrital e considerado pelo TCDF aplicou as novas regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para fins do cálculo do mínimo. A partir de 2023, a pasta definiu mudanças, abandonando a metodologia de aplicação do valor bruto empenhado. O cálculo passou a considerar o relatório de gestão fiscal, deduzindo gastos que não têm relação direta com a educação, como licenças-prêmio, sentenças judiciais e uniformes, por exemplo.
“O TCDF acatou a nossa representação e cobrou providências da Secretaria de Educação porque demonstramos que houve uma manobra fiscal para incluir o orçamento destinado à Universidade Distrital no porcentual, que deve ser reservado exclusivamente à educação básica. Estamos pleiteando que esses recursos sejam usados conforme determina a Constituição Federal”, comentou Magno.
O não-investimento do limite constitucional é uma das poucas situações que pode acarretar em punições para as unidades da Federação, até mesmo uma intervenção federal na gestão da Secretaria de Educação local.
Outro lado
A Secretaria de Educação negou que tenha aplicado recursos abaixo do limite constitucional. Segundo a pasta, o cálculo com investimento de R$ 5,7 bilhões cumpre as regras legais.
Leia a nota completa:
“A Secretaria de Educação do DF informa que a Decisão Nº 5203/2023-TCDF, de 06/12/2023, referente à aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb, foi rigorosamente cumprida em sua integralidade pela SEEDF. Todas as medidas necessárias foram adotadas em estrita conformidade com os ditames legais e normativos vigentes.
Em relação à Decisão Nº 689/2024-TCDF, a SEEDF esclarece que tomou conhecimento hoje e que a Pasta terá 15 dias para responder à Corte de Contas. Ressalta-se que todas as ações da SEEDF são pautadas nos princípios administrativos, especialmente no que tange à legalidade, assegurando que o mínimo constitucional foi devidamente cumprido.
Quanto aos valores apresentados, conforme o RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO disponível no site da Secretaria de Estado de Economia, o montante a ser considerado é de R$ 5.795.349.326,07 equivalente a 25,32% do mínimo constitucional. A pasta ressalta que os valores destinados à aplicação do mínimo são determinados pela Secretaria de Economia, cabendo à Secretaria de Educação ajustar a execução da despesa para cumprimento dos 25%.
A SEEDF reitera seu compromisso com a transparência e a prestação de contas, garantindo que todas as informações pertinentes serão devidamente esclarecidas ao TCDF dentro do prazo estabelecido. A Secretaria permanece firme em seu propósito de atuar em conformidade com as normas e regulamentos, em prol do desenvolvimento educacional no Distrito Federal”.