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TCDF questiona contratação de fumacê por R$ 9 milhões, 44% mais caro

O fumacê é utilizado para combater a proliferação do mosquito da dengue. TCDF questiona contratação 44% mais cara que a última

atualizado

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1 de 1 veja-rota-do-fumacê - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura possíveis irregularidades em um contrato da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) para a aplicação do fumacê. A contratação emergencial, firmada em 14 de fevereiro, custou R$ 9 milhões, 44% a mais do que um contrato semelhante assinado em maio do ano passado.

O fumacê pulveriza inseticida pelas ruas com o uso de veículos para reduzir a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue.

Além do possível sobrepreço, o TCDF também questiona a eficácia da aplicação do fumacê no período chuvoso. A secretaria tem um prazo de 15 dias para esclarecer as dúvidas da Corte.

Fumacê não funciona com chuva

O prazo foi estabelecido em sessão plenária do Tribunal nesta quarta-feira (20/3). Na ocasião, a Corte analisou uma representação, formulada pelo Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF), que aponta supostas falhas na prevenção e no combate à dengue no DF, especialmente na aplicação de inseticida a Ultra Baixo Volume (UBV).

De acordo com o documento, o chamado “fumacê” não possui eficácia em dias de chuva, como as que estão ocorrendo no DF.

A representação destaca, ainda, um ofício da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da SES/DF que alerta: “a aplicação desses produtos, nessas condições, equivale à perda total do recurso aplicado, inseticida, material humano, combustível, etc., não havendo eficácia.

Ou seja, se o aerosol é aplicado em uma parede e esta parede é molhada pela chuva, o produto aplicado é escorrido para o chão e ocorre a perda do material e do serviço. O mosquito poderá pousar, sem que venha a sentir os efeitos da aplicação”.

A representação também lista as dificuldades para o inseticida adentrar nas residências durante o procedimento. Segundo a denúncia, seria mais eficiente usar a chamada Borrifação Intradomiciliar (BRI) juntamente com outras ações indicadas pelo Ministério da Saúde, a exemplo do monitoramento dos índices de infestação por Aedes Aegypti nas residências e das medidas de contenção da evolução do mosquito.

Na decisão dessa quarta, o TCDF ainda determinou que a SES/DF informe o quanto já foi gasto com ações de borrifação intradomiciliar e por fumacê, bem como os locais, quantidades e periodicidade de cada uma dessas estratégias. A pasta também vai ter que explicar se possui outras ações e quais medidas estão sendo realizadas em relação às áreas com maior incidência de dengue, chikungunya e zika.

Após ouvir a Secretaria de Saúde, o Tribunal de Contas vai avaliar um pedido de medida cautelar que pede a suspensão dos pagamentos do contrato emergencial.

Por meio de nota, a SES-DF informou que ainda não foi notificada pelo TCDF.

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