TCDF flagra sobrepreço de 257% em compra de coldres para armas da PM
Licitação de R$ 10 milhões está suspensa. Auditores ainda identificaram valores superestimados na aquisição de porta-carregadores
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal identificou sobrepreço de 257,20% na licitação de coldres para pistolas da marca CZ da Polícia Militar do DF (PMDF). A Corte ainda afirma ter flagrado suposto superfaturamento de 228,65% nos valores dos porta-carregadores. O pregão é estimado em R$ 10.394.438,60.
O TCDF tinha suspendido a licitação após mapear indícios de erro. Na quinta-feira (4/11), diante dos cálculos atualizados, o órgão manteve cautelarmente a medida e determinou a reformulação da concorrência, a fim de evitar gasto indevido de dinheiro público.
Segundo os auditores, o pregão estabeleceu preço unitário de R$ 712,320 por coldre. O corpo técnico fez uma pesquisa de valores. De acordo com o estudo, o produto pode ser comprado por R$ 200, R$ 193, R$ 488, R$ 235,98 ou R$ 208. Ou seja, a média do mercado é de R$ 264,996.
No caso do porta-carregador, o preço unitário do leilão ficou em R$ 182,210. No entanto, o mapeamento do TCDF encontrou o item ao custo de R$ 72, R$ 60, R$ 76,5, R$ 125 ou R$ 50, figurando média do mercado de R$ 76,7. As duas pesquisas foram feitas pelo sistema ComprasNet.
Além dos valores acima da média, o TCDF flagrou outros problemas. No entendimento do órgão de controle, os modelos de coldres e porta-carregadores pesquisados pela PMDF, para nortear a pesquisa de preços do leilão, não atendem todas as especificações do edital.
Comparações
A fim de justificar a planilha apresentada no leilão, a PMDF disse que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está conduzindo pregão eletrônico com o valor estimado para o coldre tático de R$ 683,78, e, portanto, a corporação não estaria tão distante do preço proposto no DF.
Mas para os analistas da Corte a comparação não é válida. “Uma vez que o certame ainda não foi concluído, além de que o respectivo edital não especifica a necessidade de os coldres serem para ambidestros ou reversíveis, bem como o fato da garantia de o produto ser de apenas um ano”, destacou o relatório da Corte.
O conselheiro Renato Rainha é o relator do processo. O voto dele foi acolhido por unanimidade. A Polícia Militar terá novo prazo de 15 dias para apresentar novas justificativas e documentos.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a PMDF sobre a questão. Segundo a corporação, o processo segue trâmites normais. Conforme alegado pela Polícia Militar, o preço comparativo adotou como referência o coldre nacional comum, mas a pistola CZ é de fabricação tcheca e requer um equipamento de suporte adequado a fim de garantir a segurança no uso.
Confira a nota completa da PMDF:
“O ato do Tribunal de Contas é um ato comum quando envolve licitação internacional. Há dois meses, a Polícia Militar respondeu aos questionamentos da Corte de Contas e aguarda resposta. O preço comparativo foi com um coldre nacional comum. A pistola é de fabricação tcheca e requer um coldre adequado para garantir a segurança do equipamento e dos policiais que vão operá-la. O coldre comum pode sofrer deformações e comprometer a segurança do policial”.