TCDF determina que Iges mantenha registros de leitos Covid atualizados
A Corte de Contas reiterou determinação feita há dois meses. Se o presidente do Iges não cumprir, pode ser multado
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) voltou a cobrar do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (Iges-DF) a determinação de manter a população informada, de maneira clara, sobre os leitos para receber pacientes com Covid-19. Os dados devem estar disponíveis desde o início da solicitação de leito – por meio da inclusão de campo específico nesses sistemas ou mediante registro do profissional de saúde na evolução médica do paciente – até a necessidade de novos leitos para quem está à espera.
A reiteração foi aprovada pelos conselheiros do TCDF, por unanimidade, em sessão plenária. Em 10 de março, o TCDF havia estipulado prazo de 15 dias para que o Iges-DF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) adotassem medidas nesse sentido. No entanto, segundo a Corte de Contas, embora quase dois meses se passaram desde a notificação, o instituto não se manifestou quanto ao que foi determinado.
Com a reiteração emitida pelo Tribunal de Contas, o presidente do Iges-DF pode ser multado pelo não atendimento e pela reincidência no descumprimento de determinação da Corte.
Sem padronização
Supostas irregularidades na divulgação de leitos foram denunciadas por meio de representação. O documento, formulado pelo deputado distrital Leandro Grass (Rede), menciona que houve erros na divulgação dos dados relacionados à ocupação dos leitos destinados ao combate da Covid-19 no DF.
Diante da necessidade de maior transparência quanto às informações prestadas em relação à doença no DF, a Corte de Contas autorizou uma inspeção para verificar a consistência dos dados relativos à quantidade de leitos de UTI disponíveis e existentes nas redes pública e privada de Saúde do Distrito Federal para tratamento desses pacientes.
A inspeção realizada pelo TCDF confirmou que não há padronização na forma de divulgação dos leitos com pacientes direcionados e do registro de leitos ocupados. Existe também divergência entre as informações elaboradas pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (Cerih) e as publicadas no site da SES/DF.
De acordo com o Relatório de Inspeção elaborado pelo corpo Técnico do tribunal, a efetiva existência de leitos vagos somente seria passível de verificação por meio dos sistemas informatizados, a partir da análise de registros específicos, inclusive de pacientes direcionados ao leito.
O pedido é para que seja informado, ainda, quais os pacientes que não teriam sido admitidos definitivamente, em função de motivos diversos, a exemplo do tempo de transporte em si ou de sua espera, ou da indisponibilidade momentânea por transporte qualificado.