TCDF determina medidas para evitar aglomerações no transporte público
Semob tem 60 dias para enviar ao TCDF informações sobre a frota e a quantidade de passageiros em ônibus e metrô
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) e ao Metrô-DF que intensifiquem imediatamente as medidas para prevenir a transmissão de Covid-19 no transporte público da capital da República.
Entre elas, reforçar a higienização dos ônibus e vagões e, principalmente, fazer cumprir o distanciamento entre os usuários, assegurando disponibilidade de frota suficiente para evitar aglomerações nas estações, nas paradas de ônibus e dentro dos veículos.
A decisão, ocorrida na sessão virtual de 15 de setembro, atendeu a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF).
Ônibus de menos
Na análise inicial feita pelo TCDF sobre a disponibilidade da frota de ônibus para a população, observou-se que algumas operadoras trabalham com uma média de 85% de ônibus em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam apenas pouco mais de 60% dos veículos nas ruas.
Em seu voto, o relator do processo destacou a conclusão do corpo técnico de que “a informação de disponibilidade de 100% das frotas das operadoras nas ruas, reiteradamente fornecida pela Semob à população e aos órgãos de controle e de imprensa, não se sustenta, diante dos dados colhidos do posicionamento GPS dos ônibus, das operadoras do STPC-DF, ao longo de diversos dias da semana”. Por isso, a Secretaria deverá explicar, em detalhes, quais remanejamentos foram efetuados junto às operadoras do STPC-DF, com o intuito de diminuir as aglomerações nos ônibus.
Na decisão, o TCDF determinou à Semob que envie informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano – as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô – sobre o número de ônibus que compõem a frota de cada operadora do STPC; quantos deles estavam em condições de rodagem; quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas e quantos passageiros utilizaram os ônibus nesses dias (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora.
Em relação ao Metrô, deverão ser apresentados ao TCDF dados referentes ao mesmo período de 5 a 18 de abril, a respeito de: quantos trens compõem o total da frota; quantos estavam em condições de operação; quantos foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, a cada meia hora, durante o horário de funcionamento do metrô; o número total de passageiros e quantos estavam em cada estação, também a cada meia hora, no período de 5 a 18 de abril.
Esses dados servirão para que o tribunal tenha um retrato fidedigno sobre qual é o grau de superlotação no transporte público, de modo a determinar as medidas cabíveis na próxima fase processual, quando analisarão se a representação do MPjTCDF procede ou não.
Sanções por descumprimento
Outro dado que deverá ser enviado ao tribunal diz respeito às sanções aplicadas por descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 no sistema de transporte público. A representação do MPjTCDF cita levantamento do Observatório Social de Brasília, apontando que mais de 6 mil multas aplicadas a operadoras de ônibus, totalizando cerca de R$ 3 milhões, estariam sem cobrança e sem adoção de medidas coercitivas pela Semob.
Medidas adicionais
O corpo técnico do TCDF aponta que tanto o emprego de câmeras especiais quanto o uso de reconhecimento facial com emprego de inteligência artificial poderiam ser usados no sistema de transporte coletivo, como elementos adicionais ao enfrentamento da pandemia.
A secretaria tem 60 dias para enviar ao TCDF as informações sobre a frota e a quantidade de passageiros, as sanções aplicadas e a utilização das medidas adicionais de prevenção nos ônibus e no metrô. O prazo conta a partir da notificação oficial.