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TCDF dá prazo de 15 dias para Ibram suspender empreendimento no Tororó

Tribunal determinou regularização da compensação florestal do Núcleo Rural do Tororó e paralisação de empreendimento imobiliário

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Divulgação/Seduh-DF
Condomínio com área verde e quadras de esporte visto de cima
1 de 1 Condomínio com área verde e quadras de esporte visto de cima - Foto: Divulgação/Seduh-DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 15 dias para que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) paralise a implantação do Núcleo Rural do Tororó, no Jardim Botânico, até que a entidade regularize a compensação florestal pelo desmatamento da área.

O Ibram também deve anular a autorização para que a empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários LTDA. promova a compensação florestal em outro estado.

A Corte ainda determinou que o Ibram providencie um novo e regular acordo pela retirada da vegetação nativa do local. O empreendimento corresponde a aproximadamente 11 campos de futebol.

O TCDF fundamentou a decisão no Decreto Distrital nº 39.469/2018, que trata da autorização para compensação florestal em áreas verdes públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal. O Ibram havia autorizado que o reflorestamento fosse realizado no município goiano de Niquelândia, apesar do desmatamento ter ocorrido no DF.

O conselheiro relator do processo no TCDF ressaltou que não há previsão normativa expressa que valide essa autorização dada pelo Ibram para que a compensação fosse realizada fora do Distrito Federal. Na verdade, o decreto distrital define locais situados dentro do território distrital, catalogados por prioridade para a devida compensação.

O Tribunal analisou uma representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que denunciou supostas irregularidades no acordo entre o Ibram e a empresa Brasville.

De acordo com o MPC/DF, a compensação ambiental funciona como uma contrapartida executada pelo empreendedor, em razão de significativos impactos ambientais causados ao meio ambiente local, para o parcelamento do solo e a implantação de empreendimentos como o Núcleo Rural do Tororó.

O representante reforçou ainda que, se a atividade poluidora ocorreu no Distrito Federal, seria razoável e proporcional que os recursos da compensação fossem aplicados e as ações de compensação executadas no âmbito da capital do país.

O Plenário da Corte considerou os resultados de uma inspeção realizada pelo TCDF na região do Núcleo Rural do Tororó e também as manifestações do Instituto Brasília Ambiental e da empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários LTDA sobre a denúncia do Ministério Público de Contas do DF.

O que diz o Ibram

Procurado, o Ibram se manifestou por meio de nota. Leia abaixo, na íntegra:

“O Instituto Brasília Ambiental, por meio de sua Superintendência de Licenciamento Ambiental, esclarece que o Código Florestal, em seu Art. 44, dá diretrizes em relação a instituição de servidões ambientais que, por sua vez, de acordo com o Decreto Distrital 39.469/2018, podem ser utilizadas como mecanismos de compensação florestal. Nesse sentido, foi celebrado termo de compromisso que previa a preservação de vegetação no mesmo bioma. Ocorre que, tendo em vista a ausência de detalhamento de procedimentos para essa averbação, o Brasília Ambiental, por recomendação técnica e atendimento à decisão do TCDF, promoveu a revogação do citado termo. O interessado já foi notificado, dentro do processo do Brasília Ambiental, sobre a revogação do termo e da necessidade de apresentação de nova proposta de compensação florestal”.

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