TCDF dá 30 dias para cancelamento de contrato com a Ticket Car
Empresa contratada em 2015 para gerenciar frota de veículos do DF recebe R$ 11,8 milhões por ano. A Corte considera o valor superestimado
atualizado
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Um dia depois de o Ministério Público de Contas recomendar ao Executivo local o cancelamento do contrato com a empresa Ticket Car, o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu pela anulação do compromisso em 30 dias. O corpo técnico da Corte entendeu que o documento estava com o valor anual de R$ 11,8 milhões supermestimado e que há um possível direcionamento na contratação do serviço. Por isso, determinou que a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) cumpra o exigido dentro do prazo.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (8/11). A Ticket Car foi contratada em março de 2015 para gerenciar uma frota de 1.569 veículos do GDF. O contrato de R$ 11,8 milhões anuais foi feita por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em caráter emergencial. No entanto, não foi comprovado que esse modelo era economicamente mais vantajoso do que a realização de processo licitatório regular, o que contrariou o Decreto n° 34.509/2013, do próprio GDF.O corpo técnico do tribunal concluiu que o valor total foi superestimado e realizado sem qualquer critério técnico, sem refletir as reais necessidades da administração. Além de ter um possível direcionamento à ata da PRF, uma vez que o valor da taxa de administração relativa ao contrato com a Ticket Serviços S.A. foi calculado com base na estimativa inflada de serviços.
O que chamou a atenção do corpo técnico é que, em 2013 e 2014, dois processos administrativos, que tinham por objetivo realizar a licitação regular para os mesmos serviços tramitaram na Seplag. Nesses processos, foram elaboradas oito versões do termo de referência, utilizando uma metodologia própria da pasta para estimar a quantidade e os custos dos serviços, mas a licitação não foi feita.
Na gestão anterior, usando a metodologia da Seplag, a estimativa de gastos era de R$ 1,2 milhão por ano para gerenciamento de uma frota de 531 veículos, com um custo relativo de manutenção de R$ 2.340,43 por automóvel. Com base nisso, a nova estimativa de gastos, considerando uma frota de 1.959 veículos — 1.507 efetivamente existentes, mais a margem de 30% adotada pela Secretaria — deveria ser de R$ 4,6 milhões por ano.
Esse montante equivale a 40% do valor do contrato firmado com a Ticket Serviços S.A., que foi de R$ 11,8 milhões para os mesmos 1.959 veículos. Com isso, o custo relativo de manutenção por veículo subiu de R$ 2.340,43 para R$ 6.049,88, um aumento de cerca de 150%.
O argumento da Seplag era que a adesão à ata da PRF mostrava-se economicamente mais favorável à administração pública porque, enquanto a menor taxa de administração das propostas apresentadas nas pesquisas de preços era de 2% sobre o valor dos serviços e peças, o índice usado pela PRF — que é um valor fixo de R$ 3,20 por veículo/mês — representava algo em torno de 0,38% do valor total estimado do contrato. Ocorre, porém, que a utilização efetiva dos serviços foi muito inferior à estimativa feita no Termo de Referência. (Com informações do Tribunal de Contas do DF)