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TCDF condena Delmasso a devolver R$ 2 milhões por compra de software

Empresa contratada e quatro gestores públicos envolvidos também foram condenados em decisão unânime do órgão de fiscalização do DF

atualizado

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
Rodrigo Delmasso - Metrópoles
1 de 1 Rodrigo Delmasso - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Após constatar irregularidades em uma compra de software na Secretaria do Trabalho (Setrab) do Distrito Federal, em 2009, o Tribunal de Contas (TCDF) condenou o atual secretário da Família, Rodrigo Delmasso, a devolver R$ 2.003.541,46 aos cofres públicos. O ex-deputado distrital era chefe de unidade na Setrab e foi um dos responsáveis pela aquisição do material. Também foram condenados outros quatro gestores envolvidos e a empresa contratada, a IBROWSE.

Segundo o TCDF, em 2009, a pasta firmou um contrato de R$ 1.173.538,30 com a empresa, para a compra do Sistema de Planejamento de Transferência (SISPLAT). No entanto, segundo o corpo técnico, não havia elementos para justificar a compra. A pasta não possuía sequer infraestrutura para receber o produto. Além disso, de acordo com a corte de contas, o software sequer foi entregue de fato.

“O fato é que não há nos autos elementos que comprovem a entrega e a utilização do sistema contratado, de forma que houve o pagamento sem a efetiva contraprestação dos serviços, o que resultou em prejuízo aos cofres distritais, cuja responsabilidade pelo ressarcimento recai solidariamente tanto sobre os agentes públicos que lhe deram causa quanto à empresa contratada, beneficiária do pagamento. “, alertou o corpo técnico.

De acordo com o TCDF, a contratação foi realizada sem a elaboração de estudos técnicos que demonstrassem a necessidade e compatibilidade dos serviços contratados com a realidade (infraestrutura tecnológica) da pasta. Os pagamentos foram atestados e aprovados com fundamento em relatórios de execução sem que houvesse elementos mínimos que comprovassem a regular execução dos serviços.

Unanimidade

O processo de tomadas contas especial do TCDF foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (16/8). O conselheiro Renato Rainha foi o relator. O recolhimento de débito de R$ 2 milhões deverá ser cumprido no prazo de 30 dias, a contar da notificação. Delmasso, a empresa e os demais citados deverão devolver a quantia de forma solidaria.

Outro lado

Rodrigo Delmasso afirmou que não recebeu a notificação oficialmente da decisão, mas pretende recorrer. “Respeito a decisão do tribunal, mas divirjo, em questão da imputação da responsabilidade. Até porque, neste caso, a contratação que aconteceu em 2009, ela atende aos requisitos da probidade, da legalidade”, argumentou.

Segundo o secretário, todos os pontos levantados inicialmente pelo TCDF foram apresentados pela defesa. Delmasso reforçou que a contratação foi precedida de planejamento. “Eu particularmente a certeza de que agi dentro dos ditames da Lei”, destacou.

Sobre o fato do software supostamente não ter sido entregue, Delmasso argumentou que participou apenas da assinatura do contrato e que não estava na pasta durante o período de execução.

“A entrega do software deveria acontecer logo após que saí da secretaria. Eu não posso responder se o software foi ou não entregue. Eu fiz a contratação. Esse foi o ano da Caixa de Pandora, inclusive houve mudanças nas secretarias do governo. A entrega do software ia obedecer a um cronograma, mas eu não estava mais na secretaria. Eu não tenho com ser responsabilizado. Como eu vou responder por algo quando eu não era mais o titular da pasta?”, questionou.

O Metrópoles tentou contato com a empresa em questão. Porém, até a última atualização desta reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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