TCDF cobra Saúde por não distribuir absorventes a mulheres vulneráveis
O acesso a esses itens por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde está previsto em lei
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) apresente esclarecimentos a respeito do possível descumprimento da Lei nº 6.569/20, que diz sobre a disponibilização de absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Seis meses depois, governo Bolsonaro não distribuiu nenhum absorvente
O acesso a esses itens é previsto por meio da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM). No entanto, uma representação do Ministério Público junto ao TCDF aponta que a Saúde não estaria cumprindo essa medida.
Questionada pelas entidades, a pasta apontou pendências relativas às questões orçamentárias e à definição da competência para cumprimento da Política Pública.
Em contrapartida, o Ministério Público chama atenção para manifestação da própria secretaria que informa a disponibilidade de aproximadamente R$ 4,9 milhões na Lei Orçamentária de 2022 para a aquisição desses insumos.
O ministério público também pontua que – de acordo com o art. 2º, § 1º, inciso IV da PAISM – a distribuição desses itens em unidades básicas de saúde é competência do órgão. Também pondera que a distribuição logística não poderia ser considerada empecilho, uma vez que a pasta já faz a distribuição de diversos itens em suas unidades.
O que diz a Secretaria de Saúde
A Secretaria de Saúde informou que, “como a aprovação da Lei Federal se sobrepõe à Distrital, cabe ao Ministério da Saúde a responsabilidade da compra dos absorventes e as diretrizes para adquirir o insumo.”
O órgão acrescentou que, “em 5 de agosto, a pasta enviou ofício ao Ministério sobre como será feita a compra dos materiais, e não teve resposta do órgão federal.”