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TCDF cobra resposta sobre ampliação de benefício social antes do 2º turno

Tribunal verificou que GDF chegou a quase 60 mil pagamentos do Prato Cheio em agosto de 2022, enquanto média da pandemia não chegou a 28 mil

atualizado

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Divulgação/Agência Brasília
Cartão Prato Cheio
1 de 1 Cartão Prato Cheio - Foto: Divulgação/Agência Brasília

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) terá de explicar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) o motivo da concessão do Cartão Prato Cheio a mais cidadãos e a dois meses das eleições. A Corte verificou que o benefício social teve, em agosto último, mais do que o dobro dos pagamentos realizados pelo programa durante a pandemia.

O tribunal deu 15 dias para manifestação da Sedes, após decisão na sessão plenária da última quarta-feira (19/10). O processo resultou de representação do Ministério Público junto ao TCDF, com base em levantamento de dados do Portal da Transparência do Distrito Federal sobre a disponibilização do Cartão Prato Cheio. O benefício concede R$ 250 à população vulnerável para compra de alimentos.

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Entre maio e dezembro de 2020, o programa teve a menor média mensal de pagamentos de benefícios: 27.734. No ano passado, a média mensal subiu para 33.333. Em 2022, a quantidade de benefícios chegou a 9.972, em julho, e subiu para 59.963 no mês seguinte, pouco antes das eleições.

“O representante [do Ministério Público] também chama a atenção para o fato de que a ampliação do benefício em três parcelas, totalizando até nove pagamentos mensais, ocorreu em maio de 2022”, destaca o TCDF.

Normas

Uma lei federal proíbe a distribuição de valores e benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral. Essa legislação chegou a ser questionada em âmbito nacional diversas vezes. Em uma delas, o Congresso Nacional havia aprovado a PEC dos Benefícios, ou “PEC Kamikaze”.

À época, os parlamentares votaram pelo aumento do valor das parcelas do Auxílio Brasil e pela concessão de medidas como auxílio a caminhoneiros. Para se tornar legal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) contou com dispositivo que instituiu um “estado de emergência” no Brasil.

A manobra permitiu driblar a lei federal que trata da distribuição gratuita de valores e benefícios em ano eleitoral, pois autoriza os repasses em situações de emergência. No caso do DF, a Sedes terá de se manifestar antes do andamento do processo.

A reportagem procurou a pasta, que informou ter recebido a decisão do Tribunal de Contas nesta semana. “Agora, a área técnica analisará as questões levantadas pelo Tribunal e as responderá dentro do prazo dos 15 dias, conforme estabelecido”, escreveu, em nota.

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