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TCDF cobra, pela 2ª vez, respostas do GDF sobre privatização da Rodoviária

Os apontamentos já haviam sido feitos em novembro de 2021. Entre os esclarecimentos há a questão dos estacionamentos e espaços comerciais

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Estacionamento da Rodoviária do Plano Piloto
1 de 1 Estacionamento da Rodoviária do Plano Piloto - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) se manifeste sobre a concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto. A Corte pede que o GDF esclareça pontos antes de autorizar o andamento do processo.

O novo prazo foi estabelecido em sessão plenária desta quarta-feira (19/10). Os questionamentos do Tribunal são os mesmos feitos em novembro de 2021.

Segundo a Corte, um dos pontos que deve ser esclarecido diz respeito aos estacionamentos. O GDF precisa se manifestar sobre o impacto financeiro e o risco de responsabilidade civil sobre a exploração desses espaços.

A Semob também precisa detalhar o modo como se dará a outorga da atividade à futura concessionária. A Corte destaca a existência da legislação distrital que trata da exploração de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao DF, sem comprometimento da competitividade.

As medidas adotadas para regularizar as ocupações dos espaços comerciais dos boxes e lojas que guarnecem a Rodoviária do Plano Piloto também devem ser especificadas pela pasta.

A concessão da Rodoviária do Plano Piloto, da Galeria dos Estados e áreas adjacentes – nos moldes almejados – também requer a aprovação de lei da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que a autorize e fixe os termos do modelo. Segundo o TCDF, essa exigência está prevista em dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do DF e de Lei Federal que estabelece normas para outorga das concessões de serviços públicos.

O TCDF também quer saber os critérios utilizados para projetar as receitas de tarifa a ser paga pelos operados de transporte coletivo que utilizarem o Terminal da Rodoviária.

O novo prazo para manifestação da Semob é contado a partir da notificação oficial. Ao Metrópoles a pasta disse que “irá analisar a decisão do Tribunal de Contas do DF e prestar os esclarecimentos solicitados pela Corte”.

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