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TCDF cobra “esforço” da Fazenda para recuperar Fundo Constitucional

Capital deixa de receber repasse de valores da União ao governo local devido à falta de projetos para a execução dos recursos

atualizado

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Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
1 de 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Fazenda que “empreenda esforços” para reduzir as perdas do Fundo Constitucional do DF (FCDF) e consiga a liberação dos recursos mesmo quando não utilizados.

A Corte atendeu ao pedido do deputado distrital Wasny de Roure (PT), que apresentou dados sobre o não repasse dos valores da União ao governo local devido à falta de projetos para a execução dos recursos.

A Decisão nº 5.744/2018 afirma que “o resultado da aplicação financeira dos saldos positivos decorrentes das diferenças entre os montantes de repasses financeiros recebidos pelo FCDF e os de valores pagos pelas Unidades Gestoras do Fundo não estão sendo revertidos em favor do Fundo, e permanecem em poder da União”. Para o TCDF, os recursos podem ser usados em aplicações, especialmente por conta do cenário de crise vivido no país.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Fazenda disse “analisar as observações da Corte de Contas e considera precipitada qualquer manifestação sobre o tema, neste momento”.

TCU
Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou pedido de reposição aos cofres do Distrito Federal de diferenças de valores dos repasses do Fundo Constitucional. Em decisão publicada no dia 5 do mês passado, os ministros da 2ª Câmara pontuaram que o governo federal não é obrigado a fazer os reajustes. Além disso, eles indicaram a baixa execução orçamentária do GDF como motivo para não aprovarem a causa.

Na ação julgada pelo Tribunal, foi pleiteada a reposição das parcelas mensais repassadas em valor inferior ao previsto pela Lei nº 10.633/2002, que regulamenta o FCDF. De acordo com a solicitação, faltariam nas contas a atualização monetária e os juros incidentes sobre o montante na data da transferência.

Decisão TCDF Fundo Constitucional by Metropoles on Scribd

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