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TCDF cobra 15 administrações por obras irregulares de 2011 a 2016

O tribunal já havia determinado que órgãos sanassem questões, como indícios de sobrepreço e má qualidade dos serviços executados

atualizado

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Tribunal de Contas do DF apura denúncia sobre a dona do instituto contratado pela Secretaria de Saúde
1 de 1 Tribunal de Contas do DF apura denúncia sobre a dona do instituto contratado pela Secretaria de Saúde - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) colocou na mira pelo menos 15 administrações regionais após encontrar irregularidades em obras públicas contratadas pela modalidade convite e auditadas no período de 8 de agosto a 2 de dezembro de 2016, ainda na gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB).

O órgão exige que uma decisão de julho de 2019 seja cumprida pelos atuais administradores a fim de evitar que ilegalidades voltem a ser registradas e, ainda, para que o governo local monitore as novas contratações com a intenção de coibir o desperdício de dinheiro público.

Segundo a Corte informou ao Metrópoles, o relatório final de auditoria apontou a existência de fracionamentos de licitações de obras e de objetos de mesma natureza funcional, além de certames com indícios de conluio entre os participantes, restringindo o caráter competitivo. Vários itens saneadores apontados, contudo, não foram observados até então pelos gestores, fato que resultou na nova investida da Corte de contas.

“Segundo o documento, o fracionamento irregular induziu a uma utilização predominante da modalidade convite, mitigando, assim, a publicidade e transparência das licitações, o que afetou a economia das contratações”, registrou. Uma das medidas é que a Secretaria de Cidades e as administrações regionais publiquem os avisos de licitação em suas respectivas páginas eletrônicas. Também determina que os órgãos enviem relatórios sobre as irregularidades encontradas em períodos anteriores até os dias atuais.

Durante auditoria em licitações, foi apontada a possibilidade de superfaturamento em orçamentos apresentados. Além disso, obras pagas não foram executadas ou apresentaram qualidade inferior à prevista no contrato. As supostas irregularidades recaem sobre as administrações regionais do Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Santa Maria, Paranoá, Recanto das Emas, São Sebastião, SCIA, Vicente Pires, Varjão, Taguatinga, Ceilândia e SIA.

O TCDF também suspeita que grupos empresariais se revezaram para conseguir contratos e que administrações fatiaram licitações para favorecer determinadas companhias e driblar os limites legais impostos pela Lei n° 8.666/93. Há, ainda, indícios de que a mesma empresa, mas com CNPJ diferente, tenha ganhado diversos contratos em apenas uma RA. Não há cálculo sobre o real desperdício de dinheiro público por essas intervenções.

A escolha de empresas para tocar as chamadas pequenas obras, na modalidade convite – que permite um gasto de até R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia – levantou os questionamentos do TCDF sobre a legitimidade do uso desse tipo de licitação. Por esse instrumento, as representações do governo local nas cidades podem contratar construção de calçadas, projetos paisagísticos e pequenas reformas.

Só para exemplificar, em São Sebastião, em oito contratos dessa modalidade, o montante chegou a R$ 1.142.747,70. A principal suspeita é que empresas chamadas para a prestação de serviços de plantio de grama, paisagismo, urbanização e contratação de quadras de areia fossem as mesmas, mas com nomes diferentes.

O Palácio do Buriti foi procurado para comentar a nova investida do TCDF, mas ainda não havia se pronunciado sobre o teor da reportagem.

Obras inacabadas

Os servidores do TCDF visitaram algumas obras descritas como concluídas nos contratos, mas observaram o contrário. No Núcleo Bandeirante, por exemplo, estava previsto o plantio de palmeiras ao redor de um parque infantil e de um campo de futebol. Porém, não havia nenhuma árvore do tipo no local. O serviço não está sequer registrado no Diário de Obras, mas foi pago.

No Recanto das Emas, em um processo de revitalização de praças desportivas na Quadra 510/511, estava prevista a instalação de refletores. Os auditores encontraram os equipamentos no local, porém, os fios e materiais necessários para o funcionamento nem sequer foram instalados. O local continua sem iluminação.

As administrações devem elaborar um plano contendo cronograma completo de ações e sequência de procedimentos a serem executados em 60 dias. A partir da resposta das regionais, o TCDF fará tomadas de contas especiais específicas para tentar reverter o desperdício de recursos públicos.

Conheça a decisão na íntegra:

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