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TCDF: Câmara Legislativa pagou R$ 38,7 mi irregularmente a servidores

Tribunal de Contas determinou, na quinta (28/3), que a Casa tome providências em 30 dias. Valor se refere a pecúnias recebidas acima do teto

atualizado

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Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles
Câmara Legislativa do DiF
1 de 1 Câmara Legislativa do DiF - Foto: Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles

A Câmara Legislativa (CLDF) tem 30 dias para tomar providências acerca de pagamentos feitos a servidores que receberam pecúnia sem a consideração do abate-teto nos salários mensais. O valor das irregularidades estimado pelo Tribunal de Contas local (TCDF) chega a R$ 38,7 milhões. O benefício consistiu na conversão em dinheiro da licença-prêmio por assiduidade.

A CLDF deve revisar o que pagou a mais, o prejuízo ao erário e notificar os servidores inativos para que eles tenham direito a ampla defesa. Após todo esse trâmite, eles podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos.

A decisão foi tomada em plenário pelos conselheiros do TCDF na quinta-feira (28/3). Eles reiteraram as conclusões de auditoria feita em 2016 sobre o tema.

Segundo a Corte, a CLDF deve “adotar providências junto aos servidores inativos, pensionistas/beneficiários e servidores exonerados que tenham recebido valores resultantes da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade sem observância, na fixação da remuneração-base, do teto remuneratório previsto na Constituição Federal”.

Por meio de nota, o TCDF ressaltou que a licença-prêmio é um direito de todos os servidores do DF, previsto pela Lei Complementar nº 840/11. “Não é apenas um direito dos servidores mais antigos”, frisou.

O tema foi decidido pela Corte, ainda no ano de 2015, e tratava da conversão de licença-prêmio em pecúnia, direito também previsto. À época, discutia-se se o salário mensal do servidor, utilizado como base de cálculo para a conversão, poderia ultrapassar o teto constitucional.

O TCDF, seguindo entendimento mantido pelo Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que o salário mensal do servidor não poderia ultrapassar o teto constitucional. No caso do Poder Legislativo, esse limite, hoje, é equivalente à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJDFT): R$ 30,4 mil.

“É preciso deixar clara a distinção: uma coisa é o salário mensal do servidor. Outra é o pagamento da conversão da licença-prêmio em pecúnia, parcela de natureza indenizatória que utiliza como base de cálculo o salário mensal do servidor”, afirmou a Corte de Contas por meio de nota.

Procurada pela reportagem, a Câmara Legislativa disse, por documento, que “ainda não foi notificada da decisão”.

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