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TCDF barra contrato de transporte escolar de 556 alunos da rede pública

Segundo Corte de fiscalização, a empresa contratada pela TCB não cumpriu as exigências necessárias no atestado de capacidade técnica

atualizado

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Ônibus escolar - Metrópoles
1 de 1 Ônibus escolar - Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Para garantir a segurança de 566 estudantes nas viagens para as escolas públicas, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu a contração de uma empresa para o transporte escolar.

Após denúncias, o corpo técnico do TCDF analisou contrato da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) com a empresa Roman Transportes Especiais.

A empresa venceu lote 2 do pregão eletrônico 12 de 2022. O lance inicial para o serviço de transporte de 566 alunos foi de R$ 5.145.091,78. Mas a Roman conquistou a licitação aceitando o valor de R$ 4.564.083,74.

Segundo o TCDF, a empresa não cumpriu as exigências técnicas na apresentação do atestado de capacidade técnica. A documentação é necessária para comprovar a aptidão para o transporte dos alunos com segurança.

Após consulta nos sistemas do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), o Tribunal não encontrou veículos registrados no CNPJ da empresa.

Segundo o TCDF, no atestado de capacidade técnica, a empresa citou um contrato na Cidade Ocidental (GO), em 2011. No entanto, as informações apresentadas na nota fiscal estariam imprecisas.

Suspensão

De acordo com decisão liminar do presidente do TCDF, conselheiro Paulo Tadeu, o contrato deve ser suspenso. A Corte de fiscalização concedeu prazo de 10 dias para a TCB e a empresa apresentarem esclarecimentos.

“Foram apontadas irregularidades acerca do atestado de capacidade técnica da empresa Roman, e, caso confirmadas, haverá ofensa aos princípios que regem a Administração Pública”, disse Paulo Tadeu.

Outro lado

A TCB informou que a empresa vencedora do certame apresentou o atestado de capacidade técnica. Segundo a estatal, os documentos necessários para participar de licitação foram devidamente apresentados.

Caberá a empresa apresentar os veículos para vistoria na TCB e no Detran, conforme calendário estabelecido no edital.

“Esclarecemos que a licitação ocorreu sem falhas e de forma legal, sendo que todas as medidas administrativas cabíveis ao processo foram adotadas, principalmente, quanto às diligências feitas pelo pregoeiro, onde foram recebidos o contrato e a nota fiscal que deram origem ao atestado apresentado”, afirmou a TCB, por nota.

A TCB recebeu a decisão do TCDF na quarta-feira (28/12). Por isso, o órgão ainda está no prazo para apresentar os devidos esclarecimentos para a corte de contas.

O Metrópoles tentou, mas não conseguiu localizar representantes da Roman Transportes Especiais. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos da empresa.

 

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