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TCDF autoriza volta de 398 candidatos em concurso após polêmica em correção

Segundo o voto do relator, Márcio Michel, o resultado que distribui igualmente os pontos das questões anuladas é o correto

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1 de 1 foto-TCDF-volta-trabalho-presencial - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, na quarta-feira (14/12), qual gabarito deve ser considerado válido no concurso público para a Polícia Penal do DF. Segundo o voto do relator, Márcio Michel, o resultado que distribui igualmente os pontos das questões anuladas é o correto, e os 398 candidatos prejudicados com a mudança anterior estão aprovados.

O caso chegou à Corte ainda em agosto, por iniciativa de uma candidata que se sentiu prejudicada com a mudança no modelo de correção. Desde então, era necessário aguardar um posicionamento para que houvesse segurança jurídica.

O Ministério Público de Contas (MPC), ao se manifestar, defendeu a isonomia na distribuição dos pontos das questões anuladas, situação saudada pelo conselheiro. Ele entendeu ser necessário atender até mesmo àqueles que não chegaram a apresentar algum tipo de recurso.

“Atento ao interesse público de provimento das vagas abertas para o cargo de Policial Penal, adiro à proposta alternativa do MPC, no sentido de determinar ao Instituto AOCP a realização de novo cálculo das notas dos candidatos ao cargo de Polícia Penal, para fins de resultado da prova objetiva, atribuindo a pontuação de cada questão anulada a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recursos”, diz um trecho do voto.

Importância da decisão ainda em 2022

A demora de quatro meses para que a situação fosse apreciada pelo TCDF fez com que aprovados no concurso promovessem manifestações em frente à sede do tribunal, pedindo celeridade. A primeira delas ocorreu em novembro; a segunda, na semana passada.

De acordo com os concurseiros, desde que todo o imbróglio começou, etapas do certame como Teste de Aptidão Física (TAF), psicotécnico e curso de formação chegaram a ser adiadas quatro vezes, na espera de uma definição sobre qual lista de aprovados seria utilizada.

Para se ter uma ideia do tamanho do atraso, pelo cronograma original, o curso de formação já deveria ter começado. Agora, no entanto, a previsão é que os aprovados só tomem posse no fim de 2023, caso as etapas sejam retomadas imediatamente.

Entenda o problema na correção

O problema começou em 30 de julho, quando um “Comunicado sobre o Resultado da Prova Objetiva” foi publicado. Até então, a banca já havia divulgado o gabarito da prova, realizada em 3 de julho, e até mesmo a lista provisória de quem tinha passado.

O tal comunicado, de apenas três linhas, dizia “que a anulação de questões da prova objetiva implica o ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público” e previa uma nova divulgação de aprovados.

No dia seguinte, 31 de julho, a lista atualizada fora retirada do site, mas, para a surpresa dos candidatos, o modo de correção havia sido alterado. Em vez de as duas questões de língua portuguesa anuladas serem dadas como corretas para todos os participantes do certame, os pontos das questões foram divididos entre as outras perguntas de mesmo tema.

Isso significava, conforme mostra a tabela abaixo, que as questões de português passaram a ter um peso maior que todas as outras áreas do conhecimento na prova. Dessa forma, ocorreram casos em que pessoas tiveram o mesmo número de acertos, mas não tiveram a mesma nota.

Em exemplo hipotético, é possível entender o problema que afetou boa parte dos eliminados após a nova correção. Com maior peso na língua portuguesa, um candidato que tenha acertado 19 questões em conhecimentos básicos poderia alcançar o mínimo de 20 pontos para se classificar à próxima fase, enquanto outro que teve maior aproveitamento em outras áreas seria desclassificado.

Com a decisão do TCDF, a distribuição dos pontos das questões anuladas deixa de ser proporcional e todos recebem igualmente o valor.

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