TCDF autoriza pagamento de auxílio-moradia retroativo a conselheiros
O valor a ser desembolsado é de R$ 1,6 milhão. Benefício foi reconhecido e será estendido aos procuradores do MP de Contas
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou o pagamento retroativo de auxílio-moradia para conselheiros e procuradores da Corte. A medida está prevista no despacho nº 330/2017, da Secretaria-Geral do TCDF, e se refere a um processo de 2014.
De acordo com informações do TCDF, o benefício foi instituído pela Portaria 251/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF) e se estende aos conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas, por força da equiparação constitucional. A dívida reconhecida é de R$ 1,6 milhão.Os conselheiros e procuradores têm direito ao mesmo auxílio pago a magistrados e membros do Ministério Público, no valor de R$ 4.377,73. Com o reconhecimento da dívida pelo TCDF, devem receber o retroativo referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013.
“Importante ressaltar que o pagamento não foi realizado e está condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária do TCDF. O que ocorreu foi, apenas, o reconhecimento do direito”, ressaltou o Tribunal de Contas, por meio de nota.