TCDF: auditoria sugere que edital para PPP do Autódromo seja anulado
Técnicos da Corte apontaram superestimação dos custos com investimentos, além da subestimação de receitas no processo licitatório
atualizado
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O corpo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sugeriu que os conselheiros determinem a anulação do edital – com consequente invalidação de todo o procedimento licitatório – para parceria público-privada (PPP) da reforma e gestão do Autódromo Internacional de Brasília. Os auditores, que esmiuçaram os termos do negócio da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), apontaram uma série de irregularidades. A Terracap disse não ter visto esse documento.
Conforme a análise datada de 26 de junho de 2019, à qual o Metrópoles teve acesso, há superestimação dos custos com investimentos, além da subestimação das receitas operacionais que levaram à “fixação de elevado e injustificado valor de aporte máximo” pela estatal. Uma das fragilidades seria a ausência de previsão dos lucros passíveis de exploração, como o estacionamento do futuro Centro de Excelência de Tecnologia e Cultura do Esporte a Motor.
“Entende-se, assim, que o edital de concorrência pública constitui ato ilegítimo e antieconômico, que se afasta da promoção do interesse público e da proteção do erário”, frisa um trecho do documento.
Veja:
A equipe técnica orienta, ainda, que a Corte de Contas confirme a decisão de 16 de abril de 2019 para que a Terracap se abstenha de adjudicar e homologar o objeto da concorrência pública para seleção.
Autossustentável
O documento da 3ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade foi registrado como Informação nº 42/2019. Nele, há indicação de que o aporte do poder público para a iniciativa particular de R$ 14 milhões poderia ser reduzido a R$ 11,7 milhões com algumas modificações, como a inclusão da exploração do estacionamento.
Outro ponto destacado pelos auditores é que a utilização de uma PPP para a licitação se mostra “inadequada”. “A análise das receitas e dos investimentos do projeto revela que este é autossustentável. O presente certame deveria ter adotado o modelo de concessão de obra pública ou de concessão de uso de bem público, não PPP”.
Assim, ante a gravidade dos vícios apontados, tanto nas estimativas de custos quanto nas de receitas, bem como a impossibilidade de saneamento de tais irregularidades sem o retorno do procedimento licitatório ao seu início, impõe-se a anulação do edital da concorrência pública.
Trecho do documento elaborado pelo corpo técnico do TCDF
Veja trecho do relatório:
A avaliação foi encaminhada ao Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) em 1º de julho, explicou a assessoria do TCDF. O documento está nas mãos do procurador Demóstenes Tres Albuquerque, que deve elaborar manifestação. Terminada essa etapa, o processo retorna ao gabinete do relator do caso, conselheiro Inácio Magalhães, antes de ser levado ao plenário.
PPP
Os questionamentos sobre a PPP surgiram de uma representação do MPC-DF. A partir dela, o TCDF tomou a deliberação de suspender o procedimento licitatório. Com a resolução do TCDF em abril, a agência não pôde declarar nenhum vencedor nem reconhecer o resultado do edital, lançado em dezembro de 2018, ainda na gestão do então governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
O Consórcio RNGD Consultoria de Negócios e Rígido Engenharia foi habilitado para reformar e manter o espaço por 35 anos. O valor estimado do contrato ficou estipulado em R$ 73.176.202,26. Do total, R$ 38,88 milhões seriam para o autódromo: R$ 24,8 milhões de investimento privado e até R$ 14 milhões da Terracap. Os demais R$ 34,3 milhões do contrato devem ser investidos no centro de excelência.
O outro lado
Em nota, a Terracap informou que “não tem como se pronunciar, uma vez que não teve acesso ao referido documento da área técnica do TCDF sobre a PPP do Autódromo Internacional de Brasília”.
Representante do Consórcio RNGD Consultoria de Negócios e Rígido Engenharia, Richard Dubois se manifestou: “Acho muito estranho que o vazamento de um documento intermediário do TCDF tenha ocorrido logo após a inabilitação do outro licitante”.