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TCDF arquiva caso que investigava fraude em ponto de Robério Negreiros

A Corte de Contas avaliou que o distrital assumiu as falhas como ocorridas de boa-fé e autorizou o ressarcimento dos valores mencionados

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Isis Dantas/CLDF
Robério Negrerios
1 de 1 Robério Negrerios - Foto: Isis Dantas/CLDF

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) arquivou o Processo nº 21.987/2019, que apurava possíveis irregularidades e vantagens indevidas em relação ao preenchimento da folha de ponto do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). O parlamentar foi investigado após denúncia porque a assinatura dele constava em folha de presença do plenário nos mesmos dias em que ele estava em viagem aos Estados Unidos. Nas redes sociais do deputado, constavam fotos dele em passeio com a família.

Na defesa à Corte de Contas, Negreiros apresentou documentação comprobatória do ressarcimento do período questionado pelo Ministério Público de Contas (MPC) em representação.

Os advogados do parlamentar alegaram ainda que a Câmara Legislativa (CLDF), após analisar os fatos, optou, por unanimidade, “pelo arquivamento do expediente de quebra de decoro em razão da inexistência de pressupostos fáticos mínimos para continuidade do processo, conforme Parecer n. 190/2019-PG”.

Ao julgar o processo em plenário, os conselheiros do TCDF seguiram entendimento do corpo técnico do Corte de que o parlamentar “assumiu as falhas como ocorridas de boa-fé e autorizou o ressarcimento dos valores mencionados referentes às irregularidades observadas em novembro de 2018”. Como não houve prejuízos ao erário, os auditores do TCDF sugeriram o arquivamento do processo.

Mudanças

Devido às suspeitas levantadas acerca das irregularidades no ponto do parlamentar ainda em 2019, a Mesa Diretora mudou as regras para a assinatura da folha de ponto na Casa.

Desde maio de 2019, a folha passou a ficar disponível até uma hora a mais depois do término das sessões no plenário. Após esse prazo, um servidor a leva direto para a Secretaria Geral, ao invés da Diretoria Legislativa. O deputado que não preencher a presença dentro do período terá que justificar a ausência em até 48 horas, sob pena de desconto no subsídio.

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