TCDF aponta sobrepreço em evento e determina que Secult cobre valor
Ao comparar preços das planilhas de dois projetos com o pregão feito pela Secretaria de Cultura, o órgão encontrou diferença de até 100%
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Cultura (Secult) a adoção de procedimentos para ressarcir os cofres públicos os valores referentes ao sobrepreço detectado nos itens do sistema de sonorização de pequeno porte e locação de banheiro químico do evento Na Praia.
O órgão apurou que os preços constantes das planilhas orçamentárias estão acima daqueles praticados no Pregão Eletrônico nº 19/2014, da própria pasta. A diferença foi de 98% para o sistema de som e de 100% em referência ao toalete móvel. Os valores reais, contudo, não estão detalhados na decisão do TCDF.
A decisão ocorreu nessa terça-feira (9/4), após análise de representação que trata do financiamento público. Em 2016 e 2017, a renúncia de receitas para os projetos Na Praia Social e Na Praia Cultural totalizou R$ 2 milhões, conforme apontou a Corte de Contas. A secretaria tem 30 dias após a notificação para informar sobre as providências tomadas.
A Secult também terá de explicar o pagamento a um dos sócios da empresa R2 Produções, que era promotora do evento principal. Apesar de receber parte dos lucros, ele também teria sido remunerado de forma indevida, com R$ 60 mil, como gestor financeiro do projeto Na Praia Cultural 1ª Edição.
Demais determinações
A Corte de Contas determinou, ainda, que, durante o exame técnico dos projetos culturais, a Secretaria de Cultura estabeleça critérios uniformes para a análise de adequação e economicidade das propostas orçamentárias em relação aos valores de mercado. Devem ser fixados parâmetros objetivos a serem obrigatoriamente observados, diz a decisão.
Segundo o TCDF, os valores de referência precisam observar preços aceitáveis constantes, por exemplo, em licitações de outros órgãos públicos, da própria pasta e em contratos recentes ou vigentes.
Ainda conforme determinação do Tribunal de Contas, a Secult deve adotar medidas para o aperfeiçoamento do Programa de Incentivo Fiscal. Os conselheiros apontaram que, entre os aprimoramentos, devem estar: limite de natureza territorial a fim de evitar a concessão de incentivos fiscais a eventos cuja realização esteja concentrada em um mesmo espaço; limite de abatimento fiscal por contribuinte; e a revisão dos percentuais de abatimento fiscal.
O órgão também orientou a proibição de que servidores e membros da Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal (CAP) possam atuar, por dois anos após o desligamento, como agentes culturais – ou sócio desses – proponentes de renúncias fiscais junto à pasta.
Praia de Goa
Em setembro de 2018, a Polícia Civil (PCDF) deflagrou a Operação Praia de Goa para apurar indícios de irregularidades na concessão de benefícios à empresa R2 Produções. Entre os alvos dos 15 mandados de busca e apreensão, estavam sócios da empresa, servidores e órgãos públicos. Eles são investigados por organização criminosa, estelionato contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
De acordo com a PCDF, o inquérito teve início em 2017, durante a gestão do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), com a suspeita de desvio de recursos que deveriam ser usados em projetos sociais por meio da Lei de Incentivo à Cultura.
Outro lado
Advogado do Grupo R2, Fabrício Rodovalho afirmou que a empresa e os gestores não são partes no processo, mas se colocaram à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
Sobre o sócio supostamente remunerado de forma indevida, o defensor explicou que ele era gestor financeiro do projeto, mas que não houve irregularidade na contratação. “Os valores estavam abaixo daqueles da tabela FGV [Fundação Getúlio Vargas] para projetos incentivados”, assinalou. Rodovalho disse, ainda, que em processo administrativo desse tipo os custos são homologados na entrada do projeto.
A Secretaria de Cultura disse que não foi notificada da decisão.