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TCDF: 40% das empresas do GDF não cumprem Lei da Transparência

Auditoria constatou que entidades da administração indireta não mantêm informações de forma transparente para pleno acesso da população

atualizado

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Sites confusos, dados insuficientes e demora para responder pedidos de informação fazem parte da lista de problemas na área de transparência de órgãos da administração indireta do Governo do Distrito Federal (GDF). Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas local (TCDF) aponta que as empresas não atendem de forma satisfatória o previsto nas leis de acesso a informações. Em sessão plenária realizada nessa quinta-feira (12/7), os conselheiros da Corte de Contas deram 90 dias para o Executivo se adequar.

Conforme análise dos auditores do TCDF, no âmbito da administração indireta, tanto a transparência ativa quanto a passiva são insuficientes. No primeiro quesito, referente ao que deve estar disponível no site ou no portal independentemente de qualquer solicitação, 11 das 25 entidades analisadas (44%) têm níveis de informação ruim ou péssimo (confira abaixo). Os auditores chegaram a essa conclusão depois de fazerem um checklist nos sítios eletrônicos relacionados ao Poder Executivo distrital.

Entre as entidades com pior acesso à informação, estão: Instituto de Defesa do Consumidor (Procon); Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap); Banco de Brasília (BRB); Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa); Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do DF (Adasa); e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), entre outras.

No que se refere à transparência passiva – quando o cidadão solicita alguma informação –, das 25 analisadas, nove, ou 36%, apresentam nível aceitável.

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Os auditores do TCDF aplicaram um checklist baseado na metodologia utilizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em âmbito nacional, a Escala Brasil Transparente, que também possibilitou a medição da transparência de estados e municípios de todo o país.

Foram encaminhadas quatro solicitações de informação para cada entidade da administração indireta do Distrito Federal, sendo três relativas à gestão administrativa e uma referente à atividade-fim. As análises foram feitas a partir do prazo de atendimento e acerca da conformidade da resposta com a pergunta.

No total, 13% das réplicas foram encaminhadas fora do prazo previsto em lei, que é de 20 dias prorrogáveis por mais 10, justificadamente. Além disso, 3% das solicitações não foram respondidas. A média de conformidade entre perguntas e respostas foi de 81% (confira resultados abaixo).

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Determinações
Diante das deficiências no sistema, os conselheiros da Corte de Contas sugeriram que as entidades com avaliação ruim ou péssima treinem os funcionários, mudem os sites e monitorem o acesso à informação. Eles determinaram ainda o aprimoramento dos sistemas e a padronização dos prazos de resposta.

Segundo o documento elaborado pelo TCDF, “no Brasil, apesar de a Constituição Federal de 1988 trazer o direito à transparência e ao acesso à informação originalmente, ele foi regulamentado e pôde ser plenamente exercido pelos cidadãos”, diz o texto (confira abaixo). No Distrito Federal, a Lei nº 4.990/2012, regulamentada pelo Decreto nº 34.276/2013, disciplina o assunto.

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Com a regulamentação constitucional, o acesso a dados governamentais por parte dos cidadãos tornou-se a regra, enquanto o sigilo, a exceção. A transparência divide-se em passiva e ativa. A primeira distinção baseia-se em solicitações de informações pelo cidadão ao poder público, o que pode ser realizado por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (Sic) de forma presencial ou eletrônica (e-Sic).

A segunda modalidade refere-se à disponibilização de ofício de dados e informações, que se dá preferencialmente on-line (no Portal da Transparência e/ou nos sites oficiais). No âmbito local, cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal monitorar a aplicação de ambos os tipos de transparência, bem como ações de aprimoramento, controle e fomento do acesso à informação.

Quanto aos atrasos ou inadequações nos atendimentos por meio da Lei de Acesso à Informação, no sistema e-Sic, o TCDF determinou a adoção de providências com relação ao tempo dos procedimentos, de acordo com os artigos 14 a 22 da Lei nº 4.990/2012.

Assim, o TCDF espera [com as recomendações]: promover a cidadania e o controle social; reforçar a cultura de acesso e transparência no DF; aumentar a participação popular na gestão pública e na sensação de controle por parte dos gestores; e a melhoria da governança da administração pública e da sensação de credibilidade

Trecho da auditoria do TCDF

A fiscalização do TCDF foi solicitada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e concluída em 2017. Após a publicação desta reportagem, a Controladoria-Geral do Distrito Federal enviou nota informando que não havia sido comunicada oficialmente da decisão do TCDF. “Tão logo sejam conhecidos os termos do ato decisório daquela Corte de Contas, esta Controladoria-Geral adotará as medidas necessárias que o caso requer.”

O Banco de Brasília afirmou ter recebido nota máxima da Corregedoria do DF, no último levantamento, referente ao 1º semestre de 2018. “Isso comprova, portanto, a excelência no atendimento prestado pelo BRB, tanto na disponibilização de informações relevantes aos usuários, quanto no atendimento tempestivo aos registros feitos pelos cidadãos”, afirmou.

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