Taylor Swift: empresa é condenada por adiar show de última hora no RJ
Empresa de entretenimento que trouxe turnê de Taylor Swift ao Brasil foi condenada pela Justiça do DF a indenizar espectadora em R$ 10,5 mil
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa que trouxe ao Brasil a turnê da cantora Taylor Swift (foto em destaque), em 2023, a indenizar uma espectadora em R$ 10,5 mil, devido ao adiamento de última hora de um dos shows da artista no país. A decisão, da qual cabe recurso, é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
A alteração nas datas da apresentação de Taylor no Rio de Janeiro (RJ) ocorreu em 18 de novembro, em virtude do calor extremo que afetava a cidade. Um dia antes, a universitária Ana Clara Benevides Machado, 23 anos, fã da artista, havia morrido em decorrência de exaustão térmica provocada pelas altas temperaturas provocada pelas altas temperaturas durante o primeiro grande show da cantora no Brasil.
Na data da segunda apresentação, um sábado, milhares de fãs aguardavam o início da apresentação de abertura, marcada para as 18h30, no Estádio Olímpico Nilton Santos, o Engenhão. No entanto, por volta das 17h30, Taylor publicou uma mensagem nos Stories do Instagram para anunciar que o evento não ocorreria mais naquela noite.
A notícia pegou fãs de surpresa, principalmente os que estavam sem internet, e deixou espectadores indignados. Contudo, horas antes, os termômetros cariocas tinham batido recorde de temperatura máxima do ano até então: 42,5°C, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Argumentos
A consumidora que processou a T4F Entretenimento S.A., produtora do evento, relatou à Justiça que, em junho de 2023, tinha comprado dois ingressos para o show da cantora norte-americana no Rio de Janeiro. Moradora de Brasília, a espectadora gastou com passagens aéreas, pagou por hospedagens e chegou com antecedência ao estádio. Porém, foi informada sobre o cancelamento do evento de última hora.
A defesa da T4F justificou que o adiamento ocorreu por questões de segurança e de bem-estar do público, em razão do calor extremo e da previsão de tempestades de raios solares nas proximidades do estádio.
A produtora acrescentou ter informado publicamente sobre o cancelamento da apresentação na data, assim que teve acesso às informações completas, e divulgado detalhes sobre a nova data e a forma de solicitar reembolso. Dessa forma, argumentou que as causas externas que provocaram a mudança afastam a responsabilidade da empresa e, por isso, não há dano a ser indenizado.
Decisão
Para a juíza que analisou o processo, a produtora permitiu que o público acessasse o local do evento, mesmo com informações sobre eventuais mudanças climáticas que poderiam afetar a apresentação, e destacou que a empresa só decidiu sobre o adiamento 25 minutos antes do horário previsto para o começo do show, o que classificou como “despreparo e amadorismo”.
A magistrada entendeu que a T4F deverá ressarcir a consumidora por todas as despesas que teve para ir ao evento cancelado e, quantos aos danos morais, considerou “cabível o pedido de indenização […] diante da crassa falha na prestação de serviços da empresa”, que “cancelou sem justificativa idônea e intempestivamente o show, não prestou assistência adequada, gerando induvidosos prejuízos morais à autora”, pelo fato de a ação ter “ferido a legítima expectativa do consumidor”.
Na decisão da primeira instância, da qual poderá recorrer, a produtora foi condenada a pagar R$ R$ 5.578,07 por danos materiais à espectadora e de R$ R$ 5 mil por danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)