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Taxa de concessão para igrejas é reduzida pela metade no DF

A cobrança mensal cai de 0,30% para 0,15% sobre o valor do imóvel para quem aderir à modalidade de concessão onerosa 

atualizado

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JP Rodrigues/Especial para Metrópoles
Brasília (DF), 22/07/2018  – Evento:  Casamento Patrícia Manica e Vinícius Tozzo-  Local Igreja Perpétuo Socorro Foto: JP Rodrigues/Especial para Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 22/07/2018 – Evento: Casamento Patrícia Manica e Vinícius Tozzo- Local Igreja Perpétuo Socorro Foto: JP Rodrigues/Especial para Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/Especial para Metrópoles

O Diário Oficial do DF trouxe nesta segunda-feira (16/12/209) decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que irá beneficiar cerca de 1,3 mil templos religiosas do que buscam a regularização. A igreja que aderir à concessão onerosa, que é uma das três formas de normalização, terá uma redução de 50% da taxa mensal paga à Terracap.

Com isso, a cobrança mensal cai de 0,30% para 0,15% sobre o valor do imóvel. Na prática funciona assim: um terreno onde funciona a igreja no valor de R$ 500 mil, cuja a taxa seria de R$ 1,5 mil por mês, agora fica em R$ 750, que é o equivalente a 0,15% sobre o total do preço de venda calculado pela Terracap.

De acordo com a Terracap, dos 1,3 mil templos religiosos que estão prontos para serem regularizados, cerca de 200 receberam a permissão definitiva. Na avaliação da empresa, um dos entraves seria o valor da taxa mensal.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o decreto estimulará a regularização das instituições religiosas. Ele explicou que a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) confere à entidade total segurança jurídica. “Com a escritura pública, instrumento registrado em cartório imobiliário, o templo estará totalmente protegido de alterações políticas, não será mais importunado pelos órgãos fiscalizadores de ocupação, não corre o risco de uma ação judicial de reintegração de posse e, ainda, poderá oferecer a concessão em garantia de financiamento bancário”, reitera.

As entidades que se enquadrem nas condições estabelecidas na Lei Complementar 806/2009 devem solicitar a regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). (Com informações da Agência Brasília)

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