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Tarifa social: 26,5 mil famílias do DF não terão impacto nas contas de luz

O benefício concede descontos de até 65% na fatura. Segundo a Neoenergia, 47 mil famílias ainda não se cadastraram para obter o desconto

atualizado

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Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação
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1 de 1 imagem colorida de conta de luz - metrópoles - Foto: Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação

A Neoenergia Distribuição Brasília informou que mais de 26,5 mil famílias não serão afetadas pelo novo valor na conta de energia. Para as famílias de baixa renda, continua valendo a bandeira vermelha patamar 2, mas é preciso fazer o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O benefício concede descontos de até 65% na fatura. Segundo a Neoenergia, apenas 14 mil pessoas se inscreveram, e, aproximadamente, 47 mil famílias poderiam ser contempladas com o benefício, mas ainda não se cadastraram.

Agora, a bandeira tarifária será de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt, mas os cadastrados poderão continuar pagando R$ 9,492 a cada 100 quilowatt.

Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da região administrativa onde reside.

O cadastro pode ser realizado diretamente no site www.neoenergiabrasilia.com.br, acessando o menu Atendimento/Tarifa Social. Em caso de dúvidas sobre a atualização, os clientes também podem buscar orientações pelo teleatendimento 116.

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Moradores ficaram sem energia por 2h
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O serviço pode ser restabelecido sem aviso

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Moradores ficaram sem energia por 2h

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Toda residência com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal tem direito ao desconto. É necessário ter o Número de Identificação Social (NIS) e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

A família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento.

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