“Tarado do barco” é condenado em outro processo por estuprar criança
Conhecido como “tarado do barco” foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão em cada sentença, com total de 21 anos por estuprar crianças
atualizado
Compartilhar notícia
Após ser condenado a 10 anos e 6 meses por estuprar uma criança de 4 anos, Jacson dos Anjos, 22 anos, foi apontado como o autor do crime contra outro menino – de 6 anos. Os pais denunciaram o homem, vulgarmente conhecido como “tarado do barco”, depois da repercussão do primeiro caso.
Assim como na sentença anterior, ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, somando 21 anos no total da pena. O Metrópoles teve acesso, com exclusividade, ao processo, que tramita em segredo de Justiça.
De acordo com a sentença, a família da criança passeava de barco pelo Lago Paranoá, em 31 de janeiro deste ano, quando Jacson, que trabalhava como barqueiro, disse que ensinaria o garotinho a pilotar a lancha. Em seguida, ele colocou o menino no colo.
“Durante o trajeto, e percebendo a momentânea distração dos demais passageiros que se encontravam na parte dianteira e traseira da lancha, o denunciado colocou uma das mãos por dentro da calça da vítima e apalpou continuamente seu pênis, em contato direto com a pele”, destaca a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Após o estupro, a criança teria ficado assustada e “pulou” do colo. “Mãe, o cara pegou no meu ‘piru'”, contou o menino de 6 anos, logo após ter sido vítima do crime, conforme consta no documento do MP.
A mãe teria acreditado se tratar de um esbarrão acidental, durante uma manobra com a lancha. No entanto, em casa, ela pediu para que o filho relatasse o ocorrido, e o garotinho confirmou que o homem enfiou a mão por dentro da calça.
A família disse que levou o caso à autoridade policial após ver notícias em que Jacson era investigado por atuar da mesma forma com outras crianças. Os pais não são de Brasília, mas entraram em contato com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que enviou agentes para outra unidade da Federação a fim de ouvir o depoimento da criança. Para proteger a identidade do menor, não será identificado o estado em que a família mora.
Histórico
No processo, outro histórico de Jacson é levantado. Ele teria abusado sexualmente da neta de sua companheira por ao menos três vezes. A vítima é uma criança de 7 anos. O suspeito esperava a avó da menina dormir para cometer os crimes. O caso teria ocorrido ainda em 2016.
Na sentença, o juiz destacou que a personalidade é desfavorável ao réu, pois “não é necessário nenhum conhecimento psicotécnico, para avaliar, pelo senso comum de normalidade, que o desejo sexual por crianças é um traço de personalidade desvirtuada e que, sobretudo, coloca em elevadíssimo risco a incolumidade de crianças e adolescentes”, registra o magistrado.
Lembre o caso
Em março, Jacson foi preso após a denúncia de que teria tocado as partes íntimas de uma criança em passeios com embarcações. Um laudo pericial revelou que o condenado tinha mais de 4 mil arquivos de pedofilia no celular. Por isso, Jacson também vai responder pelos crimes de armazenamento e difusão de pornografia infantil, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Jacson trabalhava, há quatro anos, como condutor de barco em uma agência de turismo da capital federal. Preso em março, Jacson afirmou que “pode ter tocado nas genitais da criança por cima da roupa [da vítima], mas não por dentro”.
Jacson acrescentou que havia feito outros passeios com crianças, mas nunca tinha recebido “reclamações nesse sentido”.