Tá devendo? Caesb lança Programa de Negociação de Débitos para empresas
O prazo para aderir ao programa é até o dia 30 de novembro de 2021
atualizado
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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lança, nesta quarta-feira (13/10), o Programa de Negociação de Débitos 2021 para pessoas jurídicas. Serão contempladas todas as empresas com débitos vencidos até 31/8/2021. O prazo para aderir ao programa é até 30/11.
A Caesb promoverá condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros incidentes sobre os faturamentos vencidos.
A negociação será executada em duas etapas. Entre 13 de outubro a 29 de novembro deste ano, apenas à vista. A partir de 1º até 30 de novembro, os débitos poderão ser quitados, além de à vista, com entrada em até 47 parcelas.
Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb.
A negociação está condicionada ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada. Os débitos remanescentes de parcelamento que forem descumpridos somente poderão ser parcelados com entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada, independentemente do número de parcelas.
Confira descontos por parcelas:
Quantidade de Parcelas |
Percentual de desconto nos juros de mora |
Juros sobre o parcelamento |
À vista |
99% |
0% |
1 a 6 |
90% |
0,52 % a.m. |
7 a 12 |
80% |
0,52 % a.m. |
13 a 24 |
70% |
0,52 % a.m. |
25 a 47 |
60% |
0,52 % a.m. |
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita no site da Caesb. É preciso apresentar documentos pessoais e de vínculo ao imóvel.
Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.