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Sustentare é condenada a devolver ao DF mais de R$ 42 milhões. Entenda

Segundo denúncia apresentada pelo MPDFT, a empresa recebeu valores indevidamente em um contrato vigente entre 2012 e 2017

atualizado

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Caminhão de lixo - Metrópoles
1 de 1 Caminhão de lixo - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A empresa Sustentare Saneamento foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 42.469.134,03 recebidos indevidamente em um contrato com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). O acórdão proferido pela 1ª Turma Cível em 21 de junho. A decisão é de 2ª instância.

O contrato teve início em 2012 e foi encerrado em 2017. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os valores foram pagos de forma irregular.

Em 2012, a Sustentare assumiu o contrato antes firmado com a Delta Construções, rescindido por irregularidades no processo de licitação. A ação civil pública foi ajuizada em 2019 após investigação conjunta da Prodep com a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Menos varredores

O número de varredores de rua contratados pela empresa também foi inferior ao previsto. E não houve desconto. Nesse caso, o valor pago a mais chegou a R$ 24.117.055,25.

De acordo com a Prodep, pelo contrato, a Sustentare deveria apresentar veículos fabricados em 2012, mas a frota não atendia a exigência. A diferença não foi considerada, o que levou ao pagamento de R$ 9.641.309,41 a mais.

Além disso, segundo o Ministério Público, a empresa transferiu indevidamente ao SLU a responsabilidade pelo pagamento de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Na leitura da Prodep, com a manobra, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, a Sustentare causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 9.349.352,02.

Outro lado

O Metrópoles conversou com a Sustentare sobre o caso. A empresa argumentou que não causou prejuízo ao erário e irá recorrer.

Leia a nota completa:

A empresa vai recorrer da decisão, tendo em vista que não causou prejuízo ao erário no contrato firmado com o SLU em 2012. Reitera sua disposição, empenho e confiança que os fatos serão devidamente esclarecidos e que a justiça prevalecerá.

 

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