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Supremo declara inconstitucional gratificação a presidentes do TCDF

Benefício correspondente a 25% da remuneração para função de presidente. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) saiu na 2ª feira

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Sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF). No detalhe, ministros e convidados aparecem em plenário ouvindo discurso- Metrópoles
1 de 1 Sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF). No detalhe, ministros e convidados aparecem em plenário ouvindo discurso- Metrópoles - Foto: Manoela Alcântara/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em sessão virtual na última segunda-feira (17/4), inconstitucional a incorporação de gratificação pelo exercício da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O benefício correspondente a 25% da remuneração pela função.

A Suprema Corte acolheu a pedido ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A decisão destaca que o pagamento a conselheiros do TCDF não tem equivalência em lei para desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

“Há verdadeira desequiparação do regime remuneratório paritário consagrado pela […] Constituição, seja na redação original, seja na redação atribuída pela Emenda Constitucional 20/1998”, destacou o ministro Edson Fachin, relator do caso.

A maioria dos demais ministros do STF divergiu de Edson Fachin apenas em relação à modulação dos efeitos da decisão. Procurado pela reportagem, o TCDF informou apenas que dará cumprimento à determinação judicial.

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