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Supermercado é condenado a indenizar cliente que caiu em esgoto

O cliente realizava compras no supermercado e ao se aproximar do freezer de frango congelado, caiu em um esgoto debaixo do refrigerador

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Imagem de carrinho de supermercado - Metrópoles
1 de 1 Imagem de carrinho de supermercado - Metrópoles - Foto: Getty Images

O 1º Juizado Especial Cível de Planaltina (GO) condenou a Ótima Comércio de Alimentos S/A a indenizar um cliente que caiu em um esgoto dentro do estabelecimento enquanto comprava frango, em março de 2024.

De acordo com o processo, o cliente realizava compras no supermercado e ao se aproximar do freezer de congelados, caiu em um esgoto que fica debaixo do refrigerador. A vítima conta que, em virtude do acidente, teve vários machucados na perna e nos braços e que sentiu forte dores de cabeça. Por fim, denunciou que os esgotos ficam em locais de circulação da clientela e que não havia nenhuma sinalização.

Na defesa, a empresa reconheceu que o cliente sofreu queda em seu estabelecimento, porém sustenta que a rede de esgoto não estava aberta. Defende que a tampa do esgoto cedeu quando o autor pisou em cima dela.

Ao julgar o caso, a juíza pontua que as provas produzidas apontam que o consumidor sofreu ferimentos em sua perna em decorrência da queda e que é irrelevante o fato de a rede de esgoto estar ou não aberta. A magistrada também afirma que a informação prestada pelo mercado de que a tampa do esgoto cedeu depois que o autor pisou sobre ela demonstra que o estabelecimento não tomou providências necessárias para fornecer ambiente seguro aos consumidores.

“Não se pode assumir a culpa do consumidor por transitar dentro da loja da requerida, principalmente quando o acesso à rede de esgoto se encontra na área de circulação dos consumidores, sem nenhuma sinalização ou alerta de que não se poderia pisar naquele local”, finalizou a juíza.

A decisão cabe recurso.

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