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Supermercado do DF terá de indenizar consumidor atropelado por empilhadeira

Em juízo, vítima relatou que o incidente causou a fratura dos cinco dedos do pé direito, esmagamento e traumatismo, além de necrose

atualizado

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O supermercado Super Adega foi condenado a indenizar um cliente que fraturou os cinco dedos do pé após ter sido atropelado por uma empilhadeira enquanto estava no estabelecimento. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).  O supermercado foi condenado a pagar  R$ 6 mil a título de danos morais.

De acordo com a decisão, o cliente fazia compras, em abril deste ano, quando foi atropelado por uma empilhadeira. Em juízo, a vítima relatou que o incidente causou a fratura dos cinco dedos do pé direito, esmagamento e traumatismo, além de necrose tecidual, edema e hematoma. O consumidor contou ainda que, devido às lesões, recebeu atestados médicos que, juntos, somaram mais de 30 dias de afastamento das atividades. Diante disso, requereu indenização pelos danos morais e materiais.

Em sua defesa, o supermercado afirmou que não há provas de que o incidente tenha ocorrido e, assim, não haveria danos a serem indenizados. Ao julgar, a magistrada observou que os documentos apresentados pelo autor mostram que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado. Para o magistrado, no caso, o acidente de consumo causou lesões ao cliente, que deve ser indenizado pelos danos materiais e morais.

“Ocorreu sim verdadeiro acidente de consumo. Do acidente, decorreram lesões graves no pé do requerente. Não somente as fraturas mas também necrose da pele. Não há dúvidas do desgaste e da angústia vivenciados pelo requerente decorrente da incerteza na sua recuperação, mas também das idas e vindas da fisioterapia e dos médicos (perda de tempo útil) pelo qual o requerido deverá ser responsabilizado moralmente”, pontuou.

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