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Supermercado é condenado a pagar R$ 3 mil a cliente acusado de furto

Vítima foi abordada por seguranças, acusada de não ter feito pagamento na saída do estabelecimento. A decisão é do TJDFT

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Cesta básica, supermercado, cebola
1 de 1 Cesta básica, supermercado, cebola - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Um supermercado no Recanto das Emas foi condenado a pagar uma multa indenizatória por danos morais no valor de R$ 3 mil a um cliente, após ele ter sido maltratado pelos seguranças do estabelecimento. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ainda cabe recurso.

O caso ocorreu no final do ano passado, quando, na saída do supermercado, o cliente foi abordado de forma vexatória pelos seguranças, que o acusava de não ter pago pelos produtos. Apesar da vítima ter informado que o pagamento havia sido feito momentos antes, com cartão de débito, os funcionários seguiram impedindo  que ele saísse do local com as mercadorias. Os segurança acionaram a Polícia Militar.

Os representantes do supermercado não compareceram à audiência judicial para discutir o processo. Segundo a juíza responsável pela sentença, a falta da resposta do réu e a forma como o cliente foi tratado configura uma violação ao direito de personalidade da vítima, justificando a indenização de R$ 3 mil.

A equipe do Metrópoles tentou contato com a diretoria do estabelecimento. Até a última atualização desta reportagem, nenhum parecer havia sido emitido.

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