metropoles.com

STJ vai analisar recurso contra ex-secretária de Saúde do DF

MPDFT alega que a agente pública deve perder o cargo atual na Anvisa por improbidade administrativa durante a gestão Agnelo Queiroz

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
1 de 1 Fachada do Superior Tribunal de Justiça - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) admitiu recurso especial interposto pela Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha, da gestão Agnelo Queiroz (PT). Dessa forma, o recurso será remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ex-secretária foi condenada por improbidade administrativa em 2017, quando foram aplicadas as penas de pagamento de multa civil, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, houve a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário.

Porém, após apelação da defesa, a 4ª Turma Cível do TJDFT afastou a pena de perda do cargo público que a ré exerce na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e decidiu que a perda do cargo se restringe àquele no qual foi praticado o ato de improbidade, na Secretaria de Saúde do DF.

O Ministério Público, contudo, não concorda com esse entendimento. Os promotores defendem, no recurso, que a pena de perda da função pública, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, abrange todo e qualquer cargo, emprego ou função que o agente exerça ao tempo da sentença condenatória irrecorrível, tenha, ou não, relação com o vínculo que deu origem à improbidade.

Conforme os promotores, entendimento contrário permite que o agente ímprobo continue a atuar no serviço público, mesmo depois de ter demonstrado que não possui idoneidade para isso. O TJDFT acatou o recurso do MPDFT na última quinta-feira (15/10) e, com isso, o caso segue para apreciação no STJ (foto em destaque). Ainda não há data para o julgamento.

Entenda o caso

Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde para o cargo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais. Ele esteve afastado de suas atividades efetivas de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 para desempenho do mandato eletivo de governador do Distrito Federal.

Durante o recesso administrativo do governo local, em 29 de dezembro de 2014, a ex-secretária expediu portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévio. O documento duplicava a carga horária de trabalho do ex-governador Agnelo Queiroz de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo.

Agnelo não retomou a suas funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão de férias seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015. Para o MPDFT, a alteração, além de irregular, beneficiou indevidamente o ex-governador, que teve o salário aumentado devido à carga horária maior.

Até a última atualização desta reportagem, a ex-secretária de Saúde não tinha sido localizada para comentar a decisão, o recurso do MPDFT e a análise do caso pelo STJ. O espaço segue aberto a manifestações posteriores. (Com informações do MPDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?