metropoles.com

STJ suspende decisão que desobrigava GDF de fiscalizar venda de fogos

Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, matéria deve ser analisada pela Suprema Corte

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/ Alto Astral
Cachorro olhando pela janela os fogos de artifício
1 de 1 Cachorro olhando pela janela os fogos de artifício - Foto: Reprodução/ Alto Astral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão que liberava o Governo do Distrito Federal (GDF) da obrigação de fiscalizar a venda de fogos de artifício com ruídos de média e alta intensidade.

O atual vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes, entendeu que a análise de recurso apresentado no processo cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), não ao STJ.

Em maio, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, havia suspendido uma decisão provisória que obrigava o GDF a apresentar, em 30 dias, um plano de fiscalização, apreensão de fogos de artifício ruidosos, bem como para aplicação de multa contra quem descumprisse a legislação.

No DF, a Lei nº 6.647/2020 proíbe manuseio, uso, queima e soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos. O texto prevê multa de R$ 2,5 mil em caso de desrespeito à norma, que visa resguardar, principalmente, os animais.

Em fevereiro, o Fórum de Defesa Animal, Projeto Adoção São Francisco e Associação Protetora dos Animais entrou com ação coletiva contra o Executivo local, sob alegação de que o GDF não garantia a fiscalização da lei distrital.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou a apresentação do plano de fiscalização, coibição de venda e apreensão de objetos pirotécnicos ruidosos. O GDF recorreu à segunda instância, mas perdeu.

Instrumento inadequado

Em mais uma tentativa, desta vez no STJ, o Governo do Distrito Federal tentou recorrer por meio de um instrumento jurídico conhecido como Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) e conseguiu decisão favorável.

Contudo, o Fórum de Defesa Animal, Projeto Adoção São Francisco e Associação Protetora dos Animai recorreu internamente, e Og Fernandes entendeu que, agora, a competência para análise do processo cabe ao STF. Além disso, incluiu a explicação de que a SLS não é o instrumento mais adequado para recurso nesse tipo de situação.

O ministro justificou que o SLS serve para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. A orientação consta na Lei Federal nº 8.347/1992.

Confira:

“Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

Por isso, o ministro Og Fernandes entendeu que o exame das questões referentes à competência legislativa e do poder regulamentar do Distrito Federal para editar a lei que trata do tema “não seria manejável na via da suspensão de liminar e sentença”.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?