STJ rejeita habeas corpus contra decreto que obriga uso de máscaras no DF
Corte julgou improcedente ação apresentada por servidor público para suspender a obrigatoriedade do item de proteção
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus preventivo de um servidor público para derrubar a obrigação de uso de máscaras no Distrito Federal.
No entendimento do autor da ação, a obrigatoriedade do item causaria interferência no direito de ir e vir da população, estabelecido pela Constituição.
O objetivo do habeas corpus era impedir a punição, com prisão ou condução para a delegacia, quando o servidor não estivesse em aglomerações ou em contato direto com pessoas não integrantes de seu grupo familiar.
O impetrante deu como exemplo um passeio de madrugada com o seu animal de estimação, cenário que, conforme alegou, “não geraria risco algum à saúde dos demais e, por isso, não exigiria o uso da máscara”.
Contudo, na avaliação do ministro do STJ Nefi Cordeiro, o servidor não teria apresentado prova concreta de repressão à liberdade de ir e vir da população.
“Limitou-se a defesa a indicar futuras e possíveis consequências decorrentes dos efeitos do ato normativo local, possuindo o sistema judicial mecanismos próprios para o seu questionamento”, pontuou Cordeiro.
O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ estabelece claramente que não cabe habeas corpus para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.
O uso de máscara nas ruas do DF é obrigatório:
O Governo do DF (GDF) determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras nas ruas e em espaços públicos a partir do Decreto nº 40.648/2020, publicado em 30 de abril.
Segundo o governador Ibaneis Rocha (MDB), a partir de segunda-feira (11/05), quem não andar com a máscara em espaços públicos poderá pagar multa de R$ 2 mil.